Vereador propõe isenção de taxa de iluminação pública para consumidor com baixa renda.
Na sessão ordinária desta terça-feira (07), os vereadores aprovaram o indicação de nº 764/2021 de autoria do vereador Cássio da Vs10 (PSD), solicitando ao poder executivo que encaminhe à Câmara Municipal de Parauapebas um Projeto de Lei Complementar que isente os consumidores de baixa renda do pagamento da contribuição de iluminação pública.
Em sua justificativa o parlamentar falou que a a Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010, dispõe sobre a tarifa social de energia elétrica para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Mas, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal. No entanto, não isenta as pessoas de baixa renda do pagamento da taxa de iluminação pública de energia elétrica.
Para o Vereador, é necessário vedar ou isentar a cobrança de taxa de iluminação pública às famílias inscritas em Programas Sociais de Baixa Renda.
segundo o mesmo: “é inadmissível que uma família que receba o benefício de qualquer programa social de baixa renda, o que já demonstra sua fragilidade econômica, arque com a taxa de iluminação pública”. Sugeriu-se, portanto, ao poder público, a criação de Lei Complementar vedando ou isentando a cobrança da taxa de iluminação pública a famílias beneficiárias de qualquer Programa Social de Baixa Renda.
A proposta do vereador Cássio Vs10 recebeu o apoio unânime dos colegas.
Agora, a indicação será enviado para apreciação do prefeito Darci Lermen.