A empresa Vale foi condenada em primeira instância pela Vara do Trabalho de Parauapebas ao pagamento de indenização superior a R$ 150 mil após uma ação movida por um trabalhador do setor elétrico.
De acordo com informações apresentadas no processo, o empregado teria sofrido um acidente de trabalho enquanto atuava na empresa, o que resultou em amputação parcial de dedos da mão direita. Após o afastamento, ele foi reabilitado pelo INSS para exercer funções administrativas, em razão das limitações físicas.
Ainda conforme o relato constante nos autos, ao retornar à empresa, o trabalhador teria iniciado em atividades administrativas, mas, com o tempo, teria sido novamente direcionado para funções no setor elétrico, as mesmas que, segundo ele, estariam relacionadas ao acidente anterior.
O processo também aponta que o empregado teria buscado outras alternativas dentro da empresa para exercer funções diferentes, sem êxito. Diante disso, e alegando receio de novos riscos à sua integridade física e psicológica, ele ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho reconheceu o pedido, entendendo, com base nos elementos apresentados no processo, que houve configuração de assédio moral, determinando o pagamento de indenização.
O caso tramita sob o número 0000647-84.2025.5.08.0126. Ainda cabe recurso da decisão.
O Portal Pebão procurou a empresa Vale, que não quis comentar o caso.