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Justiça aponta irregularidades em contrato milionário e manda apurar prejuízo aos cofres de Parauapebas

Decisão declara ilegal aditivo que elevou contrato de R$ 56,8 milhões para R$ 81,9 milhões, suspende pagamentos e determina perícia para calcular eventual dano ao erário

Por Portal Pebao

Justiça aponta irregularidades em contrato milionário e manda apurar prejuízo aos cofres de Parauapebas

Decisão declara ilegal aditivo que elevou contrato de R$ 56,8 milhões para R$ 81,9 milhões, suspende pagamentos e determina perícia para calcular eventual dano ao erário

A Justiça de Parauapebas julgou parcialmente procedente uma Ação Popular que questionava a execução do Contrato Administrativo nº 20220399, referente às obras de drenagem e pavimentação das 2ª, 7ª e 8ª etapas do bairro Cidade Jardim. A sentença reconheceu irregularidades na condução do contrato, declarou ilegal o terceiro termo aditivo e determinou a realização de perícia técnica para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos.

De acordo com a decisão, o contrato original foi firmado no valor de R$ 56.823.456,03, mas acabou sendo ampliado para R$ 81.908.149,79 por meio de aditivos. O juiz Lauro Fontes Junior concluiu que o terceiro termo aditivo foi assinado quando o contrato já havia expirado, situação considerada incompatível com a legislação. Segundo a sentença, caso houvesse necessidade de continuidade das obras, a Administração deveria realizar uma nova contratação, observando as regras da Lei nº 14.133/2021.

A decisão também aponta que a ampliação do valor contratual ultrapassou o limite legal de 25% permitido para aditivos e não foi acompanhada de justificativas técnicas capazes de demonstrar a necessidade do aumento.

Além da ilegalidade do aditivo, a sentença destaca indícios de aumento indevido de quantitativos e preços unitários, reincorporação de serviços já previstos no contrato original, deficiência no projeto básico e a prática conhecida como “jogo de planilha”, mecanismo que pode provocar distorções nos custos da obra.

Outro ponto considerado grave pelo magistrado foi a ausência de documentação suficiente para comprovar a execução dos serviços pagos. A decisão cita falta de boletins de medição completos, memórias de cálculo, termos de recebimento e outros documentos indispensáveis para a regular liquidação das despesas públicas. Por esse motivo, foram declarados nulos os pagamentos realizados sem a devida comprovação.

Para definir o valor efetivo do prejuízo, a Justiça determinou a realização de uma perícia de engenharia. O trabalho deverá verificar quais serviços foram executados, se houve pagamentos por serviços não realizados, pagamentos em duplicidade, reajustes irregulares, alterações de materiais e eventual sobrepreço.

Ao final da apuração, o Consórcio Vitória, o fiscal do contrato Cássio Roberto dos Santos e o então secretário municipal de Obras, Roginaldo Rebouças Rocha, foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento dos prejuízos que forem comprovados. A ação estima um dano de até R$ 20.654.645,00, valor que representa o limite máximo da condenação, dependendo do resultado da perícia.

A sentença ainda determina que a Prefeitura de Parauapebas mantenha disponíveis no Portal da Transparência todos os documentos relacionados à execução do contrato, incluindo boletins de medição, memórias de cálculo, relatórios fotográficos e termos de recebimento, ampliando o acesso da população às informações sobre a aplicação dos recursos públicos.

O juiz também manteve suspenso o terceiro termo aditivo e proibiu novos pagamentos ao Consórcio Vitória até a conclusão da liquidação da sentença e da definição dos valores efetivamente devidos.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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