Em uma decisão que sacudiu o cenário político de Tucuruí, no Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (6), a inelegibilidade do prefeito reeleito Alexandre França Siqueira (MDB). Com cinco votos a dois, os ministros determinaram o afastamento imediato do político e a realização de novas eleições no município. A decisão é resultado de condenações anteriores por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha de 2020.
O ponto central da discussão no TSE girou em torno de uma liminar concedida em 2023, que suspendeu temporariamente as condenações de Siqueira. O ministro Ramos Tavares, relator do caso, argumentou que a suspensão da condenação implicava automaticamente na suspensão da inelegibilidade. No entanto, a ministra Isabel Gallotti, cujo voto-vista prevaleceu, defendeu que a suspensão da inelegibilidade deveria ter sido expressamente requerida no processo, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo Gallotti, a revogação da liminar pelo Plenário do TSE restabeleceu a inelegibilidade de Siqueira, tornando inválido seu registro de candidatura para as Eleições 2024. A decisão do TSE também confirmou a cassação dos mandatos de Siqueira e de seu vice, Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos nas Eleições 2020. Jairo Holanda, no entanto, foi isento da punição de inelegibilidade.
A condenação de Siqueira teve como base a distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro de 2020, sob o pretexto de realizar uma carreata. A ministra Gallotti destacou que a ação ocorreu três dias antes da eleição, desrespeitando uma proibição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra aglomerações devido à pandemia de COVID-19.
Gallotti enfatizou que a distribuição de combustível, por meio de requisições individuais de R$ 50,00, configurou uma prática ilegal capaz de influenciar o resultado da eleição, vencida por apenas 164 votos. A ministra também ressaltou o desrespeito às normas sanitárias e eleitorais, evidenciando o “dolo específico de agir” para obter votos. A decisão do TSE abre agora um novo capítulo na política de Tucuruí, com a realização de eleições suplementares para definir o novo prefeito do município.
128