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Vereadores de Parauapebas podem ficar sem emendas parlamentares, de acordo com portaria publicada pelo prefeito Aurélio Goiano

Presidente da Câmara afirma que já ingressou com mandado de segurança e que Casa adotará medidas judiciais contra a suspensão

Por Portal Pebao

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em 2024, a implantação das emendas parlamentares impositivas por meio da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM nº 2/2024). A medida tornou obrigatória a execução das emendas apresentadas pelos vereadores à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Com a alteração, o governo municipal passou a ter obrigação legal de pagar os valores indicados por cada parlamentar, destinando os recursos às ONGs, associações e demais instituições apontadas. Antes da mudança, a liberação das emendas dependia de decisão administrativa do Executivo.

Na sessão desta terça-feira (3), todos os parlamentares se manifestaram contrários à portaria publicada pela Prefeitura que suspendeu os procedimentos relacionados às emendas impositivas. Alguns vereadores discursaram na tribuna, sendo que os pronunciamentos mais contundentes partiram de parlamentares da oposição. Na votação, o posicionamento foi unânime contra a medida.

O presidente da Câmara, Anderson Moratório, afirmou que já ingressou com mandado de segurança sobre o caso. Segundo ele, a Casa também irá adotar medidas judiciais para contestar a decisão. Já foi protocolada ação com pedido de embargo da portaria.

A suspensão foi oficializada por meio da Portaria nº 001, de 24 de fevereiro de 2026, publicada na edição da última quarta-feira (25) do Diário Oficial do Município. O documento determina a suspensão do trâmite de convênios, parcerias, termos de colaboração e termos de fomento vinculados à execução de emendas parlamentares municipais impositivas.

A medida atende recomendação do Ministério Público do Estado do Pará, que orientou a suspensão imediata da execução orçamentária das emendas, tanto individuais quanto coletivas, sob alegação de possível inconstitucionalidade em dispositivos inseridos na Lei Orgânica do Município. O documento também considera parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Com a portaria, ficam suspensas as tramitações relativas às parcerias regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), quando os recursos forem oriundos de emendas impositivas.

Na prática, os vereadores ficam sem garantia de que os valores aprovados no orçamento municipal serão executados pela Prefeitura, enquanto a disputa segue para o campo judicial. Veja o vídeo:

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