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Justiça suspeita de fraude na compra de uniformes escolares em Parauapebas e decide bloquear R$ 4,7 milhões.
O juízo da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no sudeste paraense, determinou o sequestro de bens no valor de R$ 4.742.421,40 do secretário municipal de Educação José Luiz Barbosa Vieira e da Associação Polo Produtivo Pará por irregularidades no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal na aquisição de uniformes, de mochilas, estojos e toalhas de mão para os alunos da rede municipal de ensino. O juiz titular Lauro Fontes Junior concedeu parcialmente a tutela de urgência em ação popular, na qual também figura como réu o prefeito Darci Lermen, na terça-feira, 7 de julho.
Segundo a ação popular, estima-se que o preço deste ano é quase quatro vezes ao praticado ano passado. Na cidade de Parauapebas, as aulas foram suspensas e não tem prazo de retorno. Além disso, foi utilizada a norma do Covid-19, como se estivesse diante de insumo para combate à pandemia, para afastar a competição, que foi feita por dispensa de licitação. De acordo com os órgãos de saúde e sanitários, são mais de 12.000 casos confirmados.
Na decisão, o magistrado determinou que quaisquer pagamentos, liquidados ou não, relacionados ao Contrato nº. 20200235, sejam suspensos até posterior deliberação e deverão juntados aos autos a integral cópia do procedimento de liquidação e ordenação das despesas. O secretário José Luiz Barbosa Vieira deve indicar, em 48 horas, o local onde se encontram os bens entregues e recebidos pelo município, devendo ser destacada a relação do que foi entregue e seu quantitativo
Além disso, o secretário de Educação deve apresentar no prazo de cinco dias cópia integral do procedimento de dispensa de licitação objeto de controvérsia, inclusive com todos os documentos que integraram sua fase interna; cópia de todos os documentos que compuseram o procedimento de liquidação dos pagamentos já realizados; qualificação do fiscal do contrato, bem como juntar todas as atas que contemplaram suas manifestações; também deverá ser esclarecidos os motivos de a contratação administrativa não constar do Portal da Transparência, nem mesmo do quadro de editais publicados junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
O juiz Lauro Fontes oficiou ao Ministério Público de Contas para, em cooperação institucional, trazer informações, se possível no prazo de 15 dias, acerca do procedimento instaurado em desfavor da Associação-ré, uma vez que a mesma se encontra na condição de investigada. O magistrado indeferiu o sequestro de bens sobre o patrimônio do gestor municipal, por falta de individualização de sua conduta e pela não comprovação, nessa fase inicial do feito, do nexo de causalidade.
A ação foi requerida por acreditar existir danos ao erário, inclusive no formato do superfaturamento. O contrato foi celebrado no valor de R$ 11.856.053,50 e por dispensa de licitação. A aquisição passou a ter indícios os contornos de irregularidade a partir do momento em que invocou, como parametrização de seleção, a Lei 13.979/2000, cuja proposta limita-se naqueles casos de urgência reclamados ao combate da Covid-19.
Fonte: TJPA