O Tribunal do Júri de Parauapebas absolveu Jonatan Coelho Martins, acusado de participação no homicídio de Herick Richard Carvalho de Sousa. O julgamento durou aproximadamente 14 horas e foi realizado na quarta-feira (2).
Segundo a acusação apresentada durante o processo, Jonatan teria participado da ação que resultou na morte de Herick Richard, ocorrida por volta das 5h30 do dia 1º de março, na Rua G1, no bairro Ipiranga. A denúncia apontava que o acusado teria atraído a vítima para o local da emboscada e informado sua localização aos autores dos disparos.
O Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, considerando circunstâncias como motivo fútil e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Também havia acusação relacionada à associação criminosa.
A defesa, conduzida pela advogada Cristina Alves Longo, apresentou aos jurados a tese de coação moral irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal. A argumentação sustentava que Jonatan teria agido sob uma situação de grave ameaça, o que poderia afastar sua responsabilidade criminal.
Durante a sessão, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, além do interrogatório do réu. Na etapa destinada à defesa, a advogada teve uma hora e meia para apresentar sua sustentação.
Ao final, os jurados reconheceram que a morte de Herick Richard ocorreu, mas decidiram, por maioria, pela absolvição de Jonatan Coelho Martins. Com a decisão, os demais quesitos relacionados às qualificadoras do homicídio e à associação criminosa ficaram prejudicados.
A sentença foi proferida pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, que julgou improcedente a pretensão de condenação e absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura, caso Jonatan não estivesse preso por outro motivo.
Informações: Correio de Carajás.