Em decreto publicado neste sábado, 23, prefeito teve o cuidado de reforçar o combate à Covid-19 sem prejudicar comerciantes e classe artística. Fiscalização será redobrada.
Enfrentar com maior rigor a pandemia do coronavírus, mas sem prejudicar as atividades econômicas de Parauapebas. Foi dentro dessas duas linhas de ação que o prefeito Darci Lermen assinou e publicou neste sábado, 23, o Decreto Municipal nº 254/2021 (acesse o documento aqui), esperado por comerciantes e empresários do município desde a vigência do decreto estadual, que novamente fechou as portas dos bares e estabelecimentos afins como medida de prevenção à Covid-19.
Construído sob a orientação e parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), o decreto leva em consideração a autonomia dos municípios, que permite a todo prefeito definir as atividades e serviços que não serão interrompidos em seus territórios.
“Precisamos deixar claro que o nosso governo tem consciência do crescimento do número de casos em Parauapebas. E nós não paramos a luta, muito pelo contrário. Estamos agindo de todas as maneiras, adotando tudo o que está ao nosso alcance, para que a pandemia volte a ser controlada em nossa cidade e os números voltem a cair”, frisa o prefeito, para destacar a chegada das vacinas, a contratação de mais profissionais de saúde, aquisição de tomógrafo e ampliação do número de usinas de oxigênio medicinal de dois para quatro.
Darci Lermen diz estar convencido de que o fechamento unicamente dos bares não irá impedir o avanço da covid-19. “Não é justo que somente um segmento seja responsabilizado pela propagação do vírus. Além disso, o fechamento resulta em desemprego, em abalo em nossa economia. Com o decreto, acredito que a gente consegue conciliar o enfrentamento à pandemia ao funcionamento parcial dos estabelecimentos comerciais”, aponta o gestor.
Como fica
Com o decreto, a prefeitura volta a exigir dos shoppings, galerias de lojas, academias, estúdios, igrejas, bares e outros estabelecimentos afins que funcionem com até 50% da capacidade total do local. Precisam ainda disponibilizar aos clientes álcool em gel, exigir o uso de máscara e manter o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas.
O parágrafo 5º do artigo 11 define ainda o horário de funcionamento dos bares, casas noturnas, cervejarias, boates e casas de show: de segunda a quinta-feira até 1 hora, e de sexta-feira a domingo até 2 horas. Está permitida apresentação de músicos, individualmente ou em grupo com no máximo três pessoas.
Proibições
Ainda pelo decreto estão proibidos eventos, shows, manifestações, passeatas e carreatas de qualquer natureza que aglomerem mais de dez pessoas.
Todas as medidas do decreto poderão ser revistas, a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do município.
Fiscalização
Para garantir que os estabelecimentos cumpram o decreto, a prefeitura irá manter a fiscalização, feita pelos órgãos de segurança pública, trânsito e agentes sanitários. No início da pandemia, também por decreto, ficou estabelecido que “os agentes de saúde do município deverão aplicar as sanções previstas em lei relativas ao descumprimento das normas sanitárias, inclusive, quando couber, determinar a interdição cautelar do estabelecimento infrator”, a fim de resguardar a efetividade do decreto.