Projeto de Lei quer mudar destinação de royalties de mineração
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Entre outras coisas, o PL 2.138/2022 exclui a vedação da Lei 7.990/1989 que atualmente proíbe que os chamados royalties de mineração sejam usados para o pagamento de dívidas e para o quadro permanente de pessoal.
Além disso, o PL vincula os recursos da CFEM a despesas de capital que busquem diversificar as atividades econômicas exploradas pelo ente federado que os recebe.
A proposta também prevê a criação de uma nova regra: os recursos dos royalties que forem aplicados para capitalização de fundos de previdência podem seguir vinculados a este fim pelo período de dez exercícios financeiros, mas sem aumento dos valores destinados a esta finalidade.
O PL em questão tem como base um texto publicado em junho na coluna Contas à Vista, da ConJur. O artigo foi assinado por Fernando Facury Scaff, advogado e professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo.
A CFEM é uma compensação que as empresas de mineração pagam à União, aos estados, ao Distrito Federal pela atividade de exploração mineral. Ou seja, é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Os autores do PL acreditam que os recursos da CFEM são mal utilizados. Afinal, várias prefeituras usam os royalties para a contratação de shows, por exemplo.
Acesse aqui o PL 2.138/2022.
Com informações de Conjur