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Lei que muda regras de controle de barragens é sancionada

Por Portal Pebao

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto do Congresso Nacional que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. A Lei 14.066/20 foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método a montante e prevê multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança. Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.

O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial.

Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “descaracteriza-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

Outro ponto importante da norma é a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até 2 anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias.

A lei publicada inclui na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente.

A lei também torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis por barragens de rejeitos de mineração. O PAE deverá ser apresentado à população antes do início do enchimento do reservatório da barragem.







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