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MPPA e MPF querem suspensão de audiência pública do Ibama sobre mina da Vale na região do Carajás.

Por Portal Pebao

 MPPA e MPF querem suspensão de audiência pública do Ibama sobre mina da Vale na região do Carajás.

Audiência virtual estava prevista para o dia 8 mas não foi comunicada às instituições nem à população afetada

Enquanto não cessar a emergência sanitária da pandemia de covid-19, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) não pode realizar audiência pública sobre a instalação de mais uma mina da Vale na região de Carajás, no Pará. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), enviado ao Ibama por meio de recomendação na tarde da sexta-feira (2).

A audiência pública está prevista para o próximo dia 8, mas sequer houve comunicação formal, por parte do Ibama, às instituições. O evento se daria de maneira virtual e também não foi divulgado nos meios de comunicação. MPF, MPT e MP/PA só ficaram sabendo que haveria a audiência online porque foram avisados pela própria empresa interessada.

O projeto que seria debatido na audiência pública é o da Mina N3, do Complexo Minerador Ferro Carajás, da Vale, com possíveis impactos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, sobre a Floresta Nacional de Carajás e para a população em geral na região sudeste do Pará. Na recomendação, as instituições ressaltam a previsível gravidade desses impactos e a obrigação de garantir a participação de todos os atingidos, especialmente os indígenas, que já têm as terras cercadas por outros projetos de mineração da mesma empresa.

MPF, MPT e MPPA disseram ao Ibama que a audiência pública só poderá ocorrer se houver a possibilidade de participação efetiva, segura e presencial das comunidades afetadas, o que apenas será possível após a cessação do estado de emergência sanitária decorrente da pandemia de covid-19. Para cumprir a legislação ambiental, o Ibama também deve realizar a comunicação formal do agendamento da audiência, por meio de correspondência registrada, aos órgãos, com prazo razoável e adequada para o estudo dos documentos técnicos que serão debatidos.

Por fim, o Ibama não pode fazer uma audiência pública sobre uma atividade considerada, pela legislação brasileira, de significativa degradação ambiental sem fazer efetiva divulgação em veículos de imprensa. A população de Parauapebas e municípios vizinhos deve ser informada com prazo razoável e adequado, para que possam conhecer as informações disponíveis nos estudos de impacto ambiental.

A recomendação aponta que “a extração de minério prevista no empreendimento Projeto Mina N3 – Complexo Minerador Ferro Carajás ocorrerá em área do município de Parauapebas atingida por diversos outros empreendimentos da Vale S/A, como os Projetos Salobo, Igarapé Bahia, Alemão e S11D” e que tais projetos já causam graves conflitos com as comunidades indígenas afetadas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) já se manifestou que o número de minas da Vale na área não pode continuar aumentando sem estudos que considerem os impactos cumulativos e sinérgicos sobre a Terra Indígena Xikrin do Cateté, que está se tornando uma ilha, cercada de empreendimentos de mineração da mesma empresa.

As instituições alertaram ao Ibama que “o licenciamento ambiental só pode ser considerado legítimo se garantir a participação adequada de toda a comunidade que pode ser afetada pelo empreendimento” e que “a participação adequada da comunidade exige a possibilidade de participação nas audiências públicas promovidas pelo órgão licenciador e em eventuais discussões sobre os impactos do empreendimento”. O Ibama tem o prazo de dois dias para responder à recomendação.

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Texto: Ascom MPF

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