Início » ANM prevê fiscalização em campo para cálculo da Cfem

ANM prevê fiscalização em campo para cálculo da Cfem

Por Portal Pebao

ANM prevê fiscalização em campo para cálculo da Cfem

Uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) autoriza fiscais a fazerem verificações in loco a respeito de informações prestadas por empresas e municípios para cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Os dados da fiscalização de campo serão usados para conferir valores devidos pelas empresas, assim como montantes que devem ser repassados a municípios afetados.

Estes municípios não são necessariamente sedes de operações. Uma cidade pode ser afetada pela mineração por ter em seu território uma pilha de estéril, uma planta de beneficiamento ou mesmo um ponto de captação ou escoamento de água usada.

Até 13% dos valores arrecadados por meio da Cfem são destinados às cidades afetadas e o montante devido a cada um dos chamados municípios não-produtores é calculado com base na área imobilizada afetada pela outorga mineral.

De acordo com a Resolução nº 25, editada em 11 de fevereiro e publicada na segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, a área imobilizada corresponde à área ou à soma das áreas nas quais estiverem localizadas pilhas, barragens, instalações de beneficiamento ou demais instalações referidas no plano de aproveitamento econômico, “conforme apuração a ser realizada pela ANM”.

Segundo a resolução, os detentores de direitos minerários deverão informar no Relatório Anual de Lavra (RAL) a existência das seguintes estruturas, com a indicação dos municípios em que estão localizadas: pilhas; barragens; instalações de beneficiamento; oficinas; vias de transporte rodoviários e hidroviários internos da mina; moradias, almoxarifados e restaurantes; captação e adução de água; instalações de energia elétrica; escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento; bota-fora do material desmontado e dos refugos do engenho; e beneficiamento e aglomeração do minério.

O RAL deverá conter ainda, em relação às áreas de servidão fora da área de outorga mineral, a geometria em coordenadas geodésicas, juntamente com seu respectivo memorial descritivo; o processo minerário associado à servidão e qual minério é produzido.

Notícias Relacionadas

Deixar um comentário

© 2023 Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade Criado Por Portal Pebão