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Tribunal do Júri absolve acusado de participação em homicídio ocorrido em Parauapebas

Após quase 14 horas de julgamento, Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Jonatan Coelho Martins, que respondia pela acusação de envolvimento na morte de Herick Richard Carvalho de Sousa

Por Portal Pebao

O Tribunal do Júri de Parauapebas absolveu Jonatan Coelho Martins, acusado de participação no homicídio de Herick Richard Carvalho de Sousa. O julgamento durou aproximadamente 14 horas e foi realizado na quarta-feira (2).

Segundo a acusação apresentada durante o processo, Jonatan teria participado da ação que resultou na morte de Herick Richard, ocorrida por volta das 5h30 do dia 1º de março, na Rua G1, no bairro Ipiranga. A denúncia apontava que o acusado teria atraído a vítima para o local da emboscada e informado sua localização aos autores dos disparos.

O Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, considerando circunstâncias como motivo fútil e utilização de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Também havia acusação relacionada à associação criminosa.

A defesa, conduzida pela advogada Cristina Alves Longo, apresentou aos jurados a tese de coação moral irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal. A argumentação sustentava que Jonatan teria agido sob uma situação de grave ameaça, o que poderia afastar sua responsabilidade criminal.

Durante a sessão, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, além do interrogatório do réu. Na etapa destinada à defesa, a advogada teve uma hora e meia para apresentar sua sustentação.

Ao final, os jurados reconheceram que a morte de Herick Richard ocorreu, mas decidiram, por maioria, pela absolvição de Jonatan Coelho Martins. Com a decisão, os demais quesitos relacionados às qualificadoras do homicídio e à associação criminosa ficaram prejudicados.

A sentença foi proferida pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, que julgou improcedente a pretensão de condenação e absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura, caso Jonatan não estivesse preso por outro motivo.

Informações: Correio de Carajás.

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