Em uma guinada histórica que promete remodelar a fiscalização dos gastos públicos municipais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais a prerrogativa de julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas, uma medida que visa aprimorar o controle e a transparência na administração pública brasileira.
A decisão, aprovada por maioria no plenário do STF, busca fortalecer a autonomia e a autoridade técnica dos Tribunais de Contas estaduais e municipais. Antes, as Câmaras Municipais detinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos, muitas vezes sob influência de critérios políticos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade e a imparcialidade da fiscalização.
O Alcance da Nova Decisão
Com a mudança, as contas de gestão – aquelas que se referem diretamente à administração de recursos públicos – passam a ser de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que, em caso de irregularidades na aplicação de verbas, os órgãos de controle poderão aplicar sanções como multas e a exigência de ressarcimento ao erário, sem a necessidade de aprovação ou revisão pelas Câmaras Municipais.
O Que Permanece Com o Legislativo Municipal
Apesar da alteração, as Câmaras Municipais mantêm responsabilidades importantes. A elas continua cabendo o julgamento das contas de governo – que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo do município. Além disso, a competência para declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, permanece com os vereadores. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda dos direitos políticos do prefeito ainda dependerá de uma confirmação do Legislativo local.
Impactos Diretos nos Municípios
A decisão do STF já está em vigor e terá reflexos imediatos em centenas de processos em andamento nas cidades brasileiras. Prefeitos que tiverem suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas podem ser diretamente penalizados com multas ou obrigados a devolver valores aos cofres públicos, sem que essa medida precise passar por uma votação na Câmara Municipal.
Essa nova diretriz promete reequilibrar as forças institucionais nos municípios, especialmente naqueles onde a influência política vinha sendo utilizada para “blindar” prefeitos de fiscalizações mais rigorosas. Ao retirar das Câmaras a prerrogativa de julgar as contas de gestão, a Corte busca assegurar maior rigor técnico e imparcialidade no controle dos gastos públicos. Agora, o desafio recai sobre os Tribunais de Contas, que deverão exercer essa nova e ampliada competência com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, foco no interesse público.
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