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Aprovada na Alepa alteração em lei que institui taxa de fiscalização de recursos minerários

Alteração na Lei Estadual nº 7.591/2011 visa evitar onerosidade excessiva no setor minerário do Pará.

Por Portal Pebao

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), liderados pelo deputado Chicão, aprovaram, na sessão desta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 193/2025, que propõe a alteração da Lei Estadual nº 7.591/2011. A legislação institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

A matéria foi enviada pelo Poder Executivo e permite a redução do valor da TFRM, com o fim de evitar onerosidade excessiva, bem como atender às peculiaridades do setor minerário. Segundo mensagem enviada pelo governador Helder Barbalho, a proposta tem como objetivo a alteração do § 3° do art. 6°, de forma a evitar qualquer prejuízo ao contribuinte da taxa.

“A previsão de exigências para que seja possível a redução do valor da Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerários se mostra mais adequada à conservação do desenvolvimento socioeconômico e dos recursos e potencialidades ambientais do Estado, assim como ao controle fiscal exercido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa)”, explicou o chefe do Executivo, na mensagem enviada à Alepa.

Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 194/2025, que autoriza a cessão onerosa do direito à denominação de bens públicos no âmbito da administração pública estadual. Em outras palavras, a matéria consiste em ceder a particulares, de forma onerosa, o direito de nomear bens públicos relacionados à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer, meio ambiente e mobilidade urbana, acrescendo a sua marca à denominação originária, que será sempre preservada.

“Trata-se de uma forma de explorar economicamente, mediante licitação, o potencial atrativo dos bens públicos que interessam ao segmento da propaganda, incrementando a receita do Estado com contratos de longo prazo, sem transferência de domínio ou alteração na utilização dos bens”, detalhou a mensagem do governador.

O PL proíbe a denominação de órgãos e entidades públicas e de locais históricos; a publicidade de tabagismo, drogas ou similares, de cunho pornográfico, de conteúdo discriminatório, de incitação à violência ou ao crime; e a cessão a pessoa jurídica que responda por infrações previstas na Lei Anticorrupção, dentre outras hipóteses.

Os recursos obtidos com a cessão serão destinados à manutenção, conservação, ampliação e melhorias dos bens públicos objeto da cessão; aos fundos públicos especiais do órgão ou entidade aos quais estejam vinculados os bens; ou à consecução de políticas públicas relacionadas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer, meio ambiente e mobilidade urbana.

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