O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores que possuem condições financeiras para quitar seus débitos, mas se recusam a fazê-lo deliberadamente.
De acordo com o STF, a aplicação dessa medida depende de ordem judicial e deve observar os princípios da proporcionalidade, da individualização e do respeito aos direitos fundamentais. Isso implica que a apreensão não poderá prejudicar, por exemplo, motoristas profissionais, indivíduos em tratamento médico ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entenda o procedimento:
* O credor deve ingressar com pedido judicial, apresentando provas de que o devedor dispõe de recursos e age de má-fé.
* Caberá ao juiz analisar o caso e decidir sobre a suspensão da CNH ou a apreensão do passaporte.
* A medida poderá ser revogada caso a dívida seja paga ou se o devedor comprovar a essencialidade do documento.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que o objetivo da decisão é coibir a inadimplência proposital, especialmente por parte de grandes devedores com elevado padrão de vida que buscam subterfúgios para não honrar seus compromissos financeiros.
A decisão do STF não implica a apreensão automática dos documentos de todos os devedores e não criminaliza a dívida. Contudo, fortalece o poder da Justiça no combate a fraudes e à ocultação de patrimônio.
Enquanto defensores da medida a consideram um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, críticos manifestam preocupação quanto ao potencial de abusos e à excessiva judicialização de casos.
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