O relator do projeto do Imposto de Renda na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou na terça-feira (3) um parecer que, entre outras medidas, inclui o aumento de 4% para 5,5% na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) criticou a proposta. Segundo o Ibram, a proposta carece de fundamento em um estudo técnico aprofundado, que leve em consideração vários fatores, inclusive, a situação das mineradoras que atuam no Brasil.
O Ibram citou que o governo federal impôs um “brutal aumento” na cobrança de CFEM em 2017, ao elevar alíquotas e mudar a base de cálculo da compensação, que passou do faturamento líquido para o faturamento bruto.
“A proposta de agora, assim como em 2017, ignora que as mineradoras estão sujeitas a uma carga tributária na casa dos 38%. A CFEM é mais um encargo que apenas o setor mineral recolhe e é considerado o royalty da mineração”, disse o Ibram, em nota.
O Ibram acrescentou que as exportações de minérios respondem por cerca de 65% do saldo comercial positivo do país. A elevação da alíquota causaria, assim, impactos imediatos na competitividade das mineradoras do Brasil, que enfrentariam concorrentes competitivos, como as da Austrália, que cobra carga tributária geral de 18%. ‘Está em risco, além do saldo da balança comercial, o próprio PIB brasileiro. O Brasil não pode abrir mão de receitas importantes, principalmente, em um momento de retomada da economia”, avaliou.
A mineração é uma atividade cíclica, alterna bons e maus momentos em termos de faturamento. Seus preços são ditados pelo mercado internacional e não pelas empresas. A CFEM tem alíquotas variáveis, em %, de acordo com o minério. Assim, o total arrecadado acompanha os altos e baixos dos negócios. Impor aumento injustificável, é gerar insegurança para os investidores quanto ao futuro dos investimentos expressivos que a mineração tem planejado e executado no Brasil.