Prefeito e Vice-Prefeito de Tucuruí são cassados pelo TRE
A defesa do prefeito cassado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentando Embargos de Declaração ou Recurso Especial após a publicação do acórdão. Para continuar no cargo, Alexandre Siqueira precisa de uma liminar do TSE, que só poderá ser concedida se a instância superior considerar que houve algum vício na decisão do corte regional.
O processo de cassação foi movido pela candidata derrotada nas eleições de 2020, a ex-deputada Eliane Lima, que denunciou o então candidato Alexandre Siqueira por distribuir combustível de forma “indiscriminada e descontrolada” para eleitores, mesmo diante da ocorrência de atos de campanha que gerassem aglomeração. Em primeira instância, as ações eleitorais foram julgadas improcedentes, mas a Coligação “Juntos de volta ao trabalho” e Eliane Lima continuaram da decisão, alegando abuso de poder econômico.
O procurador eleitoral regional substituído, Alan Mansur, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu um parecer favorável ao provimento do recurso, concluindo que é “forçoso a desejado dos candidatos Alexandre França Siqueira e Jairo Rejanio de Holanda Souza (vice-prefeito) por abuso de poder econômico para a cassação de registro ou diploma de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí nas Eleições de 2020, e aplicar ao candidato Alexandre França Siqueira a reduções de inelegibilidade por oito anos, uma vez que ele foi o responsável direto pela celebração do eleitorais”.
Em resumo, a cassação do mandato do prefeito de Tucuruí e seu vice, bem como a convocação de novas eleições, foram motivadas por ações de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020, movidas pela ex-deputada Eliane Lima. A defesa do prefeito cassado ainda pode recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão, apresentando Embargos de Declaração ou Recurso Especial, mas para se manter no cargo, Alexandre Siqueira precisa de uma liminar do TSE, que ainda não está atendida.