Decisão TJPA vale também para horas de folga
Trata-se de recurso penal em sentindo estrito, interposto por Marcelo da Silva e outros, contra decisão do Doutor
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas.
Consta dos autos que Guardas Municipais da Comarca de Parauapebas, já qualificados, impetraram Habeas Corpus preventivo,
endereçado ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia da Cidade,
requereram o direito de portar armas regularizadas (registradas e em dia) dentro e fora do expediente de trabalho, sob o argumento
de que o Estatuto do desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas
e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais – Lei Federal 13.022/14 –
lhes garante atribuição de polícia.
Requereram liminar e procedência da ação no sentido de expedir-se Salvo Conduto a fim de proibir que os guardas municipais sejam
presos e processados por portar arma de fogo regular, dentro e fora do expediente.
Em decisão interlocutória, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas denegou a ordem (fl. 1120/1125), por entender
que os policiais não comprovaram nos autos do Habeas Corpus que atenderam minimamente os requisitos elencados nos artigos 40
a 44, do Decreto Lei 5.123/04, notadamente, a existência de convênio entre município de Parauapebas e o Ministério da Justiça, bem
como a existência de uma ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar,
investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das guardas municipais.
Cerca de 130 guardas municipais serão beneficiados pela decisão, e irão contribuir muito mais, com a segurança, em Parauapebas.
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