MPPA requer condenação de empresa por irregularidades sanitárias na comercialização de água mineral
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O Ministério Público do Pará (MPPA), através da 13ª Promotoria Criminal de Belém, ofereceu denúncia contra o empresário responsável pela empresa BLU Belém Comércio e Serviços Hidráulicos LTDA,
por irregularidades na comercialização de água mineral.
Após uma inspeção conjunta da Delegacia do Cconsumidor, Procon, Vigilâncias Sanitárias Estadual, Municipal e a Agência Nacional de Mineração, foram encontradas irregularidades sanitárias no transporte e comercialização da água mineral. O Relatório Técnico da Vigilância Sanitária Estadual concluiu que a água apresentava alto risco à saúde coletiva.
Na vistoria foi verificado que o caminhão que transporta os garrafões de água para posterior envio até os clientes fica estacionado em uma área compartilhada, onde também funciona uma oficina mecânica e de pintura de veículos, no qual podem ser observados materiais que facilitem o risco de contaminação e/ou adulteração do produto.
Sobre a higienização dos veículos e tanques de armazenamento, o denunciado informou que é realizada com um produto adquirido em fornecedor de fora do estado, porém, ao ser solicitado a verificação do produto, afirmou que, devido ao alto valor desse sanitizante, estava em processo de substituição por outro produto, e que o referido produto ainda estava em falta naquele momento, limitando-se a mostrar um borrifador de álcool que alegou que seria utilizado no momento de sanitizar os garrafões.
Diante das irregularidades encontradas, o Departamento de Vigilância Sanitária de Belém e o Grupo de Atuação Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI) do Ministério Público do Estado concluíram que a empresa oferece o serviço de venda e manipulação fora dos padrões exigidos, classificando como de alto risco.
Por conta da manipulação irregular, o produto não pode ser classificado como água mineral, mas sim água potável, uma vez que a empresa não atende os requisitos técnicos para que pudesse enquadrar o seu produto dentro dessa classificação. A Vigilância Sanitária então sugeriu a interdição definitiva do sistema da empresa.
Por consequência, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Cézar Augusto Motta, ofereceu denúncia com base no art. 272 do Código Penal Brasileiro “corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”.
O responsável pela empresa responderá também pelo art. 67 do Código de Defesa do Consumidor, que consiste em “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.
Texto: Thiago Vasconcellos/ Fonte: Ascom MPPA