MPPA expede recomendação para regularizar funcionamento de escolas de ensino infantil
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Segundo o MPPA, ao menos três escolas estão funcionando sem infraestrutura física (imóvel e equipamentos) no município
Parauapebas/PA – Com o objetivo de garantir o direito à educação básica de qualidade, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Vanessa Herculano, expediu uma Recomendação, nesta quinta-feira (4/8), para a regularização das escolas de ensino infantil do município de Parauapebas, que estão funcionando sem infraestrutura física (imóvel e equipamentos) condizentes com as normativas educacionais vigentes.
De acordo com o parecer do Conselho Estadual de Educação (CEE/PA), a Escola Cantinho da Criança, Escolinha Brilho do Saber e Escola Cantinho Feliz não apresentam condições adequadas de funcionamento para ofertar educação básica. Além da falta de infraestrutura, o corpo técnico-administrativo e docente das instituições não estão habilitados profissionalmente para exercerem suas respectivas funções/cargos. Por conta disso, as escolas não possuem autorização de funcionamento do CEE.
Conforme diligência realizada pela equipe multidisciplinar do Ministério Público, a Escola Brilho do Saber não está mais em funcionamento; já a Escola Cantinho da Criança atualmente funciona com uma nova denominação, identificada como “Universo da Criança”; e a Escola Cantinho Feliz encontra-se funcionando normalmente.
Para regularizar o funcionamento, os representantes legais/diretores das escolas em atividade devem adotar as seguintes medidas: apresentação, no prazo de 30 dias, do Protocolo do Pedido de Regularização perante o CEE/PA, além de toda a documentação necessária que comprove o ato, e o protocolo do Pedido de Regularização de estudos dos anos em que as escolas funcionaram sem o reconhecimento; ao receber a autorização do CEE/PA, as escolas deverão encaminhar à Promotoria de Justiça de Parauapebas cópia da resolução expedida.
Caso as escolas optem pela não regularização, devem encerrar suas atividades, considerando que não possuem autorização de funcionamento do CEE/PA, e devem informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, as providências adotadas para encerramento das atividades.
Fonte: MPPA