Uma sentença expedida pela Justiça de Parauapebas decidiu que a Guarda Municipal da cidade terá comando próprio, em respeito ao estatuto geral das guardas municipais (lei federal 13.022 de 08 de agosto de 2014).
O artigo 15, inciso primeiro da citada lei, diz que nos primeiros quatro anos de funcionamento a Guarda poderá ser comandada por pessoas estranhas à corporação. Após esse período, os cargos comissionados deverão ser providos por membros efetivo da GM.
O artigo 22 diz: “Aplica-se esta Lei a todas as Guardas Municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de dois anos. “
Em Parauapebas, por resistência da prefeitura ao cumprimento da lei, a interferência judicial foi necessária. A partir de agora, a Guarda tem respaldo jurídico para ser comanda somente por membros efetivos.
Segundo a GM, a administração ainda tentou alegar para a justiça que a lei federal era inconstitucional, demostrando clara intenção de manter a permanência dos servidores contratados a frente da Guarda municipal.
A prefeitura tem até 30 dias para cumprir a sentença judicial.
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