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Câmara Municipal aprova contas do prefeito Darci Lermen referentes aos anos de 2005 e 2007.

Por Portal Pebao

 Câmara Municipal aprova contas do prefeito Darci Lermen referentes aos anos de 2005 e 2007.

Os projetos de Resolução nº 12/2021 e nº 13/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara, que tratam das prestações de contas do prefeito Darci Lermen, referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2007, respectivamente, foram aprovados na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas de terça-feira (21).

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, as contas do prefeito, referentes à gestão financeira, devem ser julgadas pela Câmara mediante apreciação de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.

O TCM é o órgão que faz o controle externo da administração pública, cabendo-lhe a análise de todos os aspectos técnicos que envolvem a prestação de contas do Poder Executivo. Ou seja, compete ao TCM fiscalizar detalhadamente a situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da gestão pública, objetivando apurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelo gestor público.

Entretanto, a decisão do tribunal, apesar de conclusiva, é uma peça técnico-jurídica de natureza opinativa. Isto significa que o conteúdo não é decisório. Portanto, ao Poder Legislativo Municipal compete analisar as contas anuais do Poder Executivo, de maneira global, apreciando a gestão como um todo.

Ano de 2005

No parecer da CFO ao Projeto de Resolução nº 12/2021, que dispõe sobre a prestação de contas do prefeito no ano de 2005, o relator, vereador Léo Márcio (Pros), informa que ao examinar os autos do processo constatou que o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, foi assegurado no procedimento, tendo a parte interessada realizado a sua defesa, não havendo qualquer vício ou ilegalidade procedimental.

“Ante o exposto, após a devida análise e considerações, este relator vota favoravelmente por acatar o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará nos autos do processo, referente à prestação de contas do chefe do Poder Executivo Municipal, Darci Lermen”, diz o relator em trecho do parecer.

Ano de 2007

Já no parecer da CFO ao Projeto de Resolução nº 13/2021, que dispõe sobre a prestação de contas do prefeito no ano de 2007, Léo Márcio, que também foi o relator, informou que irregularidades foram apontadas pelo TCM inicialmente nas contas prestadas, devido ao não envio de uma série de documentos e descumprimento de dispositivos legais. Entretanto, posteriormente as irregularidades foram sanadas.

A decisão vencedora no TCM, que teve a concordância da maioria dos conselheiros, foi pela recomendação à Câmara pela aprovação das contas com ressalvas. Assim, o relator também votou pela aceitação do parecer prévio do Tribunal de Contas.

Votação

Os projetos de Resolução nº 12/2021 e nº 13/2021 foram aprovados com 11 votos a favor e receberam apenas um contrário, do vereador Aurélio Goiano (PSD).

“Não vou colocar minha mão em uma prestação de contas de 2005. Voto contrário a uma situação do ano de 2005, que eu nem sei o que aconteceu”, argumentou Goiano.

Aurélio Goiano – PSD

Léo Márcio informou que o processo estava à disposição para análise de qualquer parlamentar. “Foi disponibilizado por 30 dias para qualquer vereador que quisesse analisar o processo. Para qualquer cidadão de Parauapebas que tiver alguma dúvida, o processo ficará disponível por mais 60 dias, para verificar e ver se há alguma coisa que desabone. Ninguém sabe melhor do que o TCM. Em 2005, eu e a maioria aqui não éramos vereadores, mas voto com o TCM, porque é um tribunal sério, que sabe o que faz”.

Léo Márcio – PROS

Aprovadas as proposições, como são matérias de competência privativa da Câmara, elas foram encaminhadas para promulgação pelo presidente da Casa de Leis, vereador Ivanaldo Braz (PDT).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Felipe Borges / AscomLeg2021

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