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Câmara de Vereadores estabelece cota para negros nos concursos municipais

Por Portal Pebao

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade


Diante da responsabilidade e obrigação do poder público em promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive de implementar medidas que visem à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas, o Poder Legislativo municipal aprovou nesta terça-feira (26) a reserva de cotas para a população negra em concursos públicos municipais.


A medida foi implementada pelos vereadores como mecanismo de diminuir a disparidade entre os percentuais da população negra no país e de negros entre os servidores públicos. Isto porque, enquanto a população negra representa quase 51% da população brasileira, os negros e pardos constituem apenas 30% dos servidores públicos federais.


Diante da constatação de diversos estudos acerca da persistência de diferenças significativas quanto aos indicadores sociais das populações negra e branca, mesmo diante do esforço de redução da pobreza e da desigualdade, de expansão do emprego, do crédito e do acesso à proteção social, foi editada em 2010, pelo governo federal, a Lei nº 12.288, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, determinando, em seus diversos artigos, ações capazes de proporcionar tratamento mais isonômico entre essas populações, dentre as quais foram inclusas as cotas raciais.


Com a aprovação do Projeto de Lei nº 81/2019, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (sem partido), que determina a reserva das cotas aos negros e negras de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo município de Parauapebas e do Poder Legislativo, serão destinadas aos negros, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014.


A reserva de vagas a candidatas e candidatos negros deve constar expressamente nos editais dos concursos públicos e ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.


Podem concorrer às vagas reservadas a candidatas e candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. Para verificação da veracidade da autodeclaração, deve ser indicada uma comissão designada para tal fim, com competência deliberativa.


A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre os números de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.


As candidatas e os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Em caso de desistência da candidata ou candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pela candidata ou candidato negro posteriormente classificado.


Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.


Conforme ressaltou o autor do projeto de lei, vereador Ivanaldo Braz, as cotas raciais são um meio de reforçar o compromisso com a igualdade racial e constituir exemplo para o setor privado e para outros poderes da República. “As cotas representam um passo importante para a efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças”, finalizou o parlamentar.

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