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Câmara de Parauapebas aprova readequação de emendas impositivas

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou em primeira votação, na sessão ordinária da última terça-feira (8), o Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal – PELOM nº 1/2025, de autoria do Poder Executivo.

Por Portal Pebao

O substitutivo, que foi assinado por todos os 17 vereadores da Casa de Leis, visa readequar as normas sobre a execução obrigatória de emendas parlamentares ao orçamento municipal, buscando compatibilizá-las com a Constituição Federal.

O PELOM nº 001/2025 previa a revogação integral dos dispositivos da Lei Orgânica que tratam das emendas impositivas, sob a justificativa de que eram incompatíveis com o modelo constitucional estabelecido pela Constituição Federal e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Substitutivo nº 1/2025 adota uma abordagem diferente, propondo ajustes nos artigos questionados para alinhá-los ao modelo constitucional vigente, sem eliminar a prerrogativa do Poder Legislativo de apresentar e ter suas emendas executadas dentro dos limites legais.
Justificativa
Na justificativa do Substitutivo, os vereadores explicaram que o objetivo é “aperfeiçoar a proposição originalmente apresentada pelo Executivo Municipal”, pois compreendem que “eventuais inconsistências jurídicas são pontuais e que a solução mais adequada não é a mera revogação integral dos dispositivos relativos às Emendas Impositivas ao Orçamento, mas sim a sua readequação aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal”.

O texto do Substitutivo altera a redação do § 8º do artigo 100 da Lei Orgânica, fixando um limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para as emendas parlamentares individuais. Além disso, acrescenta o § 9º ao mesmo artigo, estabelecendo um limite de 1% da receita corrente líquida para emendas de iniciativa de bancada de parlamentares.
A proposição também estabelece modificações no artigo 102 da Lei Orgânica, detalhando os limites para aprovação das emendas individuais (2%, sendo metade destinada à saúde) e de bancada (1%), além de reafirmar a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira dessas programações. O texto também prevê as condições em que a execução não será obrigatória, como em casos de impedimentos técnicos, e estabelece um diálogo entre Executivo e Legislativo para a possível indicação de um novo destino para os recursos.

Outra importante alteração é a adição do artigo 16 ao Ato das Disposições Transitórias, que estabelece regras de transição para as emendas apresentadas à Lei Orçamentária Anual nº 5.552/2025 sob a redação anterior da Lei Orgânica. Essas regras prevêem o cumprimento obrigatório das emendas até o limite de 2% da receita corrente líquida, com a eleição pelos vereadores das emendas a serem executadas, exceto as destinadas à educação.
A justificativa do Substitutivo ressalta ainda que a elaboração do texto teve como referência a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a previsão de emendas impositivas de bancada em uma Lei Orgânica municipal.
Para os parlamentares, as alterações propostas representam “um avanço significativo na construção de um ordenamento jurídico municipal mais coerente, equilibrado e alinhado à Constituição Federal de 1988, assegurando a segurança jurídica e o fortalecimento das prerrogativas do Poder Legislativo”.
Tramitação
O Substitutivo nº 1/2025 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer conjunto favorável à matéria. No documento, o relator, vereador Francisco Eloecio (PSDB), explicou resumidamente a alteração.
“A proposta tem como objetivo alterar o percentual de execução obrigatória das programações provenientes de emendas individuais do Legislativo Municipal à Lei Orçamentária Municipal, reduzindo-o de 3% para 2%. Desse percentual, metade será obrigatoriamente destinada às ações e serviços públicos de saúde, revogando-se a obrigatoriedade de destinação à educação”, relatou.

A aprovação em primeira votação do Substitutivo nº 1/2025 demonstra um consenso entre os vereadores de Parauapebas na busca por uma solução que preserve a capacidade do Legislativo de influenciar o orçamento municipal, ao mesmo tempo em que se adequa às normas constitucionais. Por se tratar de alteração na Lei Orgânica, a matéria ainda passará por uma segunda votação.

 

Por: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

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