O Ministério Público do Estado do Pará ingressou com ação cautelar com pedido de tutela de urgência solicitando a interdição imediata do Aterro Sanitário de Parauapebas, trazendo à tona um cenário de falhas administrativas, indícios de irregularidades contratuais e possíveis danos ambientais associados à gestão do serviço. A ação é movida contra o Município de Parauapebas e a empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A., responsável pela operação do aterro.
A iniciativa partiu da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, após apuração que identificou problemas na execução do Contrato Administrativo nº 20210138/21. De acordo com o Ministério Público, há indícios de prestação de serviços sem cobertura contratual válida, em razão de um intervalo entre termos aditivos, além da continuidade de pagamentos mesmo sem respaldo legal claro, o que levanta questionamentos sobre o controle e a gestão dos recursos públicos.
No campo ambiental, o quadro descrito na ação é ainda mais sensível. Relatos e registros indicam descarte irregular de chorume e resíduos sólidos diretamente no solo e em cursos d’água, incluindo o Rio Parauapebas. O Ministério Público também aponta que o aterro estaria funcionando sem licenciamento ambiental válido e em desacordo com Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o IBAMA, situação que expõe fragilidades no cumprimento das normas ambientais.
A Promotoria destaca a omissão do Município no dever de fiscalizar o contrato e as condições ambientais do aterro, fator que, segundo a ação, contribuiu para a manutenção das irregularidades ao longo do tempo. Para o órgão, a falta de fiscalização efetiva ampliou os riscos ao meio ambiente, ao patrimônio público e à saúde da população.
Diante do cenário, o Ministério Público pediu a suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa responsável, a interdição do Aterro Sanitário de Parauapebas, com proibição do descarte de resíduos no local, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A ação também exige que a Prefeitura apresente um Plano Emergencial de Gestão de Resíduos Sólidos, com local alternativo devidamente licenciado, cronograma de recuperação da área degradada e medidas de comunicação à população.
Segundo o Ministério Público, a ação tem caráter cautelar e busca interromper a continuidade dos danos, preservando o resultado da futura ação principal de improbidade administrativa, que deverá aprofundar a apuração das responsabilidades civis e administrativas relacionadas à condução do contrato e à gestão do aterro sanitário.