Vereador Ivanaldo Braz inclui modalidade mototáxi em projeto de lei
Reconhecendo como pessoa jurídica na figura do Microempreendedor Individual (MEI) para que os profissionais do serviço de mototáxi tenham direitos e benefícios jurídicos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 09/2016, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, o vereador Ivanaldo Braz (PDT) apresentou na sessão desta quinta-feira (3) o Projeto de Lei nº 145/2022, beneficiando a modalidade de mototáxi.
A proposta altera o artigo 20 da Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de transporte urbano do município de Parauapebas, nas modalidades transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte de pequenas cargas, condução escolar, táxi, mototáxi e motofrete.
O texto original do artigo 20 da lei acima previa os requisitos necessários para proceder ao credenciamento de pessoa jurídica para fins de obtenção de concessão, permissão ou autorização e elencava as modalidades de transporte urbanos previstos no diploma normativo, com exceção da modalidade mototáxi.
“A pessoa jurídica que pretender explorar serviço de transporte público de passageiros no município de Parauapebas, nas modalidades de transporte coletivo, fretamento, táxi, mototáxi ou motofrete, deverá atender aos requisitos exigidos pela licitação, quando for o caso, ou proceder ao pedido junto ao DMTT (…)”, reza a alteração do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.551.
Ivanaldo Braz destaca no projeto que a matéria tem como justificativa o crescimento no atendimento da atividade do transporte tanto de passageiros como de pequenas cargas na modalidade mototáxi, bem como da procura de cadastro dessa atividade econômica como MEI junto ao Sebrae e Sala do Empreendedor no Município de Parauapebas.
Depois de analisar a proposição, a Procuradoria Especializada de Assessoramento Legislativo entendeu, concluiu e opinou pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 145/2022, que foi lido, discutido, aprovado em plenário e depois encaminhado para análise e eventual sanção do prefeito municipal.