STF garante poderes de revista e abordagem a guardas municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública do Brasil. Com a decisão, os guardas municipais passam a ter as mesmas prerrogativas de outros agentes de segurança, como o poder de abordar e revistar pessoas.
A decisão foi tomada por maioria de votos, com o desempate do ministro Cristiano Zanin. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a Constituição e a jurisprudência do STF já previam o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública.
A ação que levou à decisão foi movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB). A entidade argumentava que, em alguns casos, juízes do país não estavam reconhecendo as atribuições dos agentes, o que prejudicava a atuação das guardas municipais. A decisão do STF é um importante avanço para as guardas municipais. Com o reconhecimento como órgãos de segurança pública, os guardas passam a ter maior legitimidade para atuar no combate à criminalidade.
A Guarda Municipal de Parauapebas(GMP) vem passando nos últimos meses por treinamentos. Os cursos de capacitação buscam qualificar os integrantes da corporação para o uso adequado do armamento em casos em que o uso da arma de fogo seja necessário.
A decisão do STF terá impacto direto na segurança pública de todo o Brasil. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas, totalizando cerca de 400 mil agentes. A decisão também reforça a importância da guarda municipal como instrumento de prevenção à criminalidade.
Portal Pebão