O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 998/2020, chamada de MP do Setor Elétrico. O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. Ela havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas o início do recesso parlamentar, com alterações e agora segue para sanção presidencial.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação.
Entenda a mudança
A Câmara alterou regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. A Câmara ainda incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.