O benefício é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto nas unidades penais.
O saidão de Páscoa que começou nesta terça-feira (12) vai beneficiar 2.500 presos do regime semiaberto do Pará, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penintenciária (Seap). O benefício foi concedido pela Justiça.
De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984). As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.
O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.
Foto: Akira Onuma/Ascom Susipe
( Roma News)