Quem teve auxílio emergencial negado pode recorrer até sábado (24). Requerimento deve ser feito pela internet.
Os trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado pelo governo terão uma nova chance. Quem quiser recorrer da decisão tem até as 23h59 do próximo sábado (24).
Os CPFs dos beneficiários passam por análises todos os meses. É justamente para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para receber o auxílio emergencial.
O requerimento deve ser feito pela internet em consultaauxilio.cidadania.gov.br. Depois de preencher os dados pessoais, basta clicar na aba “Auxílio Emergencial 2021” e em seguida no botão “contestar”. Aí é só aguardar a nova análise do benefício.
Quem já tinha ficado inelegível para o auxílio, contestou e perdeu, não pode recorrer novamente.
Os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise. Esse bloqueio é feito de forma preventiva e, posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.
Além dos beneficiários do Bolsa Família, a quarta parcela do auxílio emergencial já está sendo paga aos demais trabalhadores, que se inscreveram pelos meios digitais ou que integram o Cadastro Único do governo federal.
Nesta quarta-feira (21) os trabalhadores nascidos em abril recebem a quarta parcela do auxílio. E ocorre assim até domingo (25), quando os aniversariantes de agosto terão o benefício depositado. Semana que vem, é a vez dos nascidos em setembro.
O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, com exceção das mulheres chefes de família que criam os filhos sozinhas e recebem R$ 375, e dos indivíduos que moram sozinhos que têm direito a R$ 150.
Se você tiver qualquer dúvida ou reclamação sobre o auxílio emergencial, basta ligar para 121 ou acessar a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, na internet: cidadania.gov.br.
Beatriz Albuquerque – Repórter da Rádio Nacional – Brasilia