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Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos e eleitores podem e não podem fazer

Campanha para as Eleições 2026 começa em 16 de agosto, com regras específicas para ruas, internet, redes sociais, inteligência artificial, comícios e manifestações do eleitorado.

Por Portal Pebao

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar propostas e pedir votos, tanto nas ruas quanto na internet, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na internet, será permitida a divulgação de propaganda em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. O impulsionamento de conteúdo eleitoral também poderá ser realizado entre 16 de agosto e 1º de outubro, desde que respeitadas as exigências legais. A manifestação espontânea do eleitor é permitida, mas conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos ou divulguem fatos sabidamente inverídicos podem sofrer restrições.

O uso de inteligência artificial é outro ponto de atenção nas eleições deste ano. Conteúdos produzidos ou modificados por IA devem informar essa utilização de forma clara. A legislação também estabelece regras para materiais manipulados que possam interferir na percepção do eleitor ou comprometer a integridade da disputa eleitoral.

Nas ruas, candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas, carreatas, comícios e distribuir material de campanha. Alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, entre outros locais previstos na legislação.

Comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

São proibidos showmícios, a distribuição de brindes ou vantagens ao eleitor e o uso de outdoors. Também não é permitido utilizar bens, serviços ou recursos públicos para beneficiar candidaturas.

Os eleitores podem manifestar individualmente sua preferência política, inclusive por meio de bandeiras, adesivos, camisetas e outras formas de expressão. A manifestação espontânea, porém, não autoriza compra de votos, distribuição de vantagens ou divulgação deliberada de informações falsas.

A partir de 16 de agosto, também ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Pesquisas eleitorais seguem regras próprias e precisam cumprir as exigências previstas na legislação.

Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga poderá ser publicada de 16 de agosto a 2 de outubro, respeitando os limites de quantidade e espaço estabelecidos pela legislação.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno. A votação será realizada em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.

Com o início oficial da campanha, candidatos, partidos e eleitores passam a ter novas possibilidades de participação no processo eleitoral, mas também precisam observar os limites definidos pela legislação para evitar propaganda irregular e outras condutas sujeitas à atuação da Justiça Eleitoral.

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