Início » Prefeito de Parauapebas na “corda bamba”

Prefeito de Parauapebas na “corda bamba”

Por Portal Pebao

Prefeito de Parauapebas é acusado por crime de Nepotismo e Falsidade Ideológica. Pebão

O prefeito De Parauapebas, Darci Lermen (MDB), mais uma vez, é denunciado junto ao Ministério Público Estadual e na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.

A denúncia foi protocolada na última segunda-feira (24), e cobra providências por crime de nepotismo praticado no início de seu governo, com a contratação de seu filho Ciro Jessé Lermen e sua nora, Silmara Moreno, para o quadro de funcionários  da prefeitura. Ainda há afixação da tentativa de escamotear o nome do filho através de grafia alterada, o que leva à falsidade ideológica.

A ação requer o afastamento cautelar do chefe do executivo por improbidade administrativa, com a imposição das sanções de perda do cargo público, e multa com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e devolução dos recursos públicos repassados a seus parentes. Pois tais atos  afrontam a legislação em vigor no país, reforçada por súmula vinculante de nº 13, do STF.

Segundo a denúncia, o nome do filho do gestor pode ser visto no Portal da Transparência, adulterado para encobrir a transgressão da lei. Já  o nome da nora, aparece claramente, sem adulteração.

As contratações ferem os princípios constitucionais do Art. 37 caput da CF/88, conforme julgados do STF sobre a matéria da Súmula Vinculante nº 13, que diz o seguinte, ipsis litteris:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Podemos vislumbrar também que o tema está pacificado, e que o entendimento do STF classifica como improbidade administrativa este atos de nomeação de parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, e de forma mais específica põe essas condutas no rol de improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da administração pública constante no Art. 37 caput da CF/88, ao observar os julgados da Suprema Corte, vale lembrar do RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, onde o Min. diz: “A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, e continua dizendo:  “ proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/1988”.

É mais um dos  inúmeros processos, denúncias e condenações que pesam sobre o prefeito, na Justiça. O escritor Chico Brito pergunta: “qual é o mistério de sua permanência no cargo até hoje”?
Lembrando que, além de tudo, ele já assumiu o mandato fugindo da polícia e sob liminar. Fica a incognita.

Notícias Relacionadas

Deixar um comentário

© 2023 Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade Criado Por Portal Pebão