PL DAS FAKE NEWS CRIA RASTREAMENTO NO WHATSAPP E PROÍBE DISPARO EM MASSA
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou nesta quarta-feira (24) o relatório do “PL das Fake News“, que deve ser votado no Senado nesta quinta-feira (25). O texto manteve a retirada da exigência para redes sociais removerem notícias falsas, mas trouxe a obrigação para que exijam número de celular na criação de novos perfis. Também força aplicativos de bate-papo como o WhatsApp a guardar os registros de todo mundo que fez reenvios de mensagens em massa. A chamada “cadeia de encaminhamentos” é a nova polêmica do projeto de lei. Para o senador, isso permitirá que se descubra quem é o responsável por espalhar conteúdos ofensivos, mas entidades defensoras dos direitos digitais veem uma violação à privacidade dos usuários. As plataformas também são contra
O novo relatório obriga serviços de mensagem a guardar, por até três meses, o nome do usuário que mandou uma mesma mensagem a cinco usuários ou mais em até 15 dias. Eles deverão registrar também a data e hora em que isso aconteceu, assim como as pessoas que foram atingidas. O texto também proíbe as chamadas “máquinas de spam“, ferramentas que fazem disparo massivo de mensagem. Poder para as redes sociais Em um dos trechos em que se diferencia das versões anteriores, o relatório cria a figura de uma instituição de autorregulamentação, que seria constituída por redes sociais e aplicativos de mensagem. Esse órgão iria, por exemplo, criar práticas de transparência a serem seguidas pelas plataformas.
Rastreamento de suspeitos Assim como nas versões anteriores, o relatório abandonou o combate direto às fake news e passou a focar na criação de mecanismos para identificar usuários de redes sociais que cometam delitos.
Nessa linha, outra medida trazida pelo relatório de Angelo Coronel é um novo recadastramento das linhas pré-pagas de celular, para que as operadoras de telefonia tenham CPF e RG válidos de todos os seus usuários. A ideia é que, a partir do número de celular em posse das redes sociais, as autoridades policiais possam chegar ao autor de um post suspeito.
Contestação de posts removidos
No novo texto, o senador descarta a hipótese de posts serem excluídos sem contestação. As redes sociais terão não só de avisar os autores mas também permitir que apresentem argumentos para o conteúdo permanecer no ar. Caso decida pela remoção, será possível que os usuários apelem da decisão.
As postagens poderão ser retiradas do ar apenas com decisão judicial, conforme já prevê o Marco Civil da Internet. Mas o relatório traz a possibilidade do direito de resposta em caso de ofensa. Este conteúdo deverá ser enviado a todo mundo que viu o post que gerou a queixa.
No caso de apps de mensagem, a “cadeia de encaminhamentos” ajudará nisso também, pois a retratação deverá chegar a todas as pessoas listadas.
Outra obrigação a ser seguida pelas redes sociais é a criação de relatórios sobre as medidas para apelação a remoções de posts. A análise desses documentos será uma das incumbências do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que será estabelecido caso o projeto virar lei. Ele terá 17 membros, entre membros do Senado, Câmara, Ministério Público, Comitê Gestor da Internet e sociedade civil.
Publicidade em redes sociais
Segundo o relatório, o setor público não poderá anunciar em sites que promovam “incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política”.
A medida atinge em cheio a principal forma de financiamento de alguns sites que espalham fake news e teorias da conspiração. Essas páginas são financiadas por ferramentas de publicidade programática como a do Google, em que o anunciante só define o público-alvo do anúncio, mas não os portais a recebê-los. Os órgãos públicos deverão informar ainda qual foi a audiência que desejava impactar.
Durante o período eleitoral, as redes sociais terão ainda de informar se receberem alguma propaganda que infrinja a lei eleitoral. O relatório propõe uma mudança para penalizar o candidato político que veicular propaganda com conteúdo manipulado, com multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Se alguém fizer isso em nome dele, ele terá o mandato cassado caso tenha conhecimento e não notifique o TSE.
Multa neles
O relatório amenizou as sanções para as redes sociais infratoras. Na nova configuração, aquelas que descumprirem o estabelecido no projeto receberão advertência e podem até ser multadas em no máximo 10% do faturamento do grupo econômico do qual faz parte. Antes, o texto previa até a proibição de seu funcionamento no Brasil, dependendo da gravidade da infração cometida.
O dinheiro arrecadado com as penalidades financeiras será revertido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). E deverão pagar a alfabetização digital de estudantes. A forma como isso acontecerá ainda deverá ser regulamentado.
Fonte: UOL