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Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen.

Por Portal Pebao

 Tendo como representante o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), através de sua Comissão Provisória Municipal de Parauapebas, a denúncia visava a cassação dos diplomas conferidos ao prefeito eleito nas eleições municipais do ano passado, 2020, Darci Lermen (MDB), e o vice-prefeito João do Verdurão (PDT), eleito no mesmo pleito.

Parauapebas

O processo que tramita na Justiça Eleitoral, foi julgado pela Juíza Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral, Priscila Mamede Mousinho, que considerou o processo como sendo sentença de caráter desconstitutivo, e milita a presunção de legalidade em favor do ato já praticado: a expedição do diploma.

Assim, a magistrada decidiu pelo indeferimento do pedido de afastamento liminar dos representados; já que, em sua narrativa, a ação de representação prevista no art. 30-A da Lei n. 9504/97 não prevê a hipótese de afastamento liminar do gestor público, ao contrário da lei de ação de improbidade administrativa, que possui previsão no art. 20. “Posto isto, indefiro o pedido de afastamento liminar dos representados, sob a justificativa de que, diferentemente, se o pedido de antecipação for julgado depois da proclamação dos resultados das eleições, em tese, não se vislumbra óbice a seu acolhimento, desde que o julgamento emane de órgão colegiado e existam provas materiais robustas acerca dos requisitos dessa medida. A desconstituição do mandato eletivo, de forma liminar, não tendo a outra parte sido ouvida, de candidatos investidos pela preferência popular, não pode ocorrer sem a presença de lastro probatório consistente, pois, do contrário, significa impor a vontade judicial sobre as opções legítimas do eleitor, e materializadas na liberdade de escolher seus representantes”, alerta a magistrada, dando como acréscimos que, “deste modo, pensar-se em afastamento liminar exigiria, no mínimo, requisitos robustos de que a permanência dos eleitos no poder acarretaria grave atentado à instrução do feito, o que não foi demonstrado pelo partido requerente”.

Outro ponto observado por pela Juíza Priscila Mamede é que, neste caso, a ação de representação possui a peculiaridade de ter sido ajuizada após a diplomação e posse dos eleitos, face às alterações promovidas pela Emenda Constitucional número 107/2020; motivo que a faz manter os eleitos nos respectivos cargos.

Confira a decisão da magistrada na íntegra: DECISÃO – REPRESENTAÇÃO PRTB – NEGADO AFASTAMENTO DO PREFEITO DARCI LERMEN 

Fonte: Francesco costa/Portal Pebinha de Açúcar

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