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Em Parauapebas, presidente da Câmara Municipal, Luiz Castilho quer dar o título de Cidadão Honorário para o Secretário de saúde, Gilberto Laranjeiras.

Por Portal Pebao

Em Parauapebas, presidente da Câmara Municipal, Luiz Castilho, quer dar o título de Cidadão Honorário para o Secretário de saúde, Gilberto Laranjeiras.

 Ignorando gravidade da pandemia, parte dos representantes do povo, querem conceder título, ao secretário, pelos serviços prestados ao município.

Enquanto o Ministério Público denuncia o secretário de saúde do município de Parauapebas/PA por suspeitas de desvios de recursos públicos na compra de respiradores pulmonares, inclusive pedindo o seu afastamento do cargo, agora se descobre que a Câmara de Vereadores, a pedido do seu presidente, quer conceder o título de ‘cidadão honorário’ para Gilberto Laranjeiras.

Leia a matéria (MPPA)

O Ministério Público, ao contrário dos vereadores, que querem homenagear um cidadão suspeito de desviar recursos da pandemia, Parauapebas sofre com números que revelam a tragédia que é a atual gestão da saúde local, são 20.156 casos de contaminação pelo covid-19, sendo 361 nas últimas 24 horas e 150 óbitos já registrados.
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“A Justiça estadual acatou parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado, em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo promotor de Justiça de Parauapebas Emerson Costa de Oliveira, no caso do fornecimento de 20 respiradores mecânicos para atender a demanda dos leitos de UTI da ala covid-19, do Hospital Geral Evaldo Benevides (HGP), e determinou nesta terça (2), liminarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 1.300.000,00 dos ativos imobilizados dos réus, responsáveis pelo prejuízo ao erário.

A ação foi movida contra o Município de Parauapebas, o prefeito Darci José Lermen, o secretário de Saúde Gilberto Regueira Alves Laranjeiras, o assessor especial da secretaria José Antônio Nóbrega Maia, a empresa Máxima Distribuidora de Medicamentos Ltda e seu representante legal Moisés Alves de Oliveira Neto.

O pedido de afastamento liminar do gestor público foi indeferido por ora, enquanto não ficar demonstrada a efetiva interferência que possa prejudicar a instrução probatória.” Leia: https://bit.ly/2EK1cpd

Com Informações/Sol do Carajás

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