O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ampliou os prazos de vistoria e licenciamento de veículos até o dia 20 deste mês. A decisão foi tomada com o objetivo de proporcionar mais tranquilidade e comodidade para os usuários que procuram os serviços do órgão durante a pandemia de Covid-19. A medida vale para o período de vencimento entre os dias 19 de junho e 6 de novembro de 2020.
Estão contemplados com essa prorrogação os veículos automotores com os seguintes finais de placa: 5 a 35, 45 a 65, 75 a 95, 06 a 36, 46 a 66, 76 a 96, 07 a 37, 47 a 67, 77 a 97, 08 a 38, 48 a 68, 78 a 98, 09 a 39, 49 a 69 e 79 a 99. Até a nova data, os condutores não poderão ser multados por licenciamento atrasado. O novo prazo faz parte do processo de retomada segura e de cumprimento de protocolos específicos para reabertura gradual do atendimento no órgão.
Além do licenciamento, o Departamento de Trânsito também prorrogou para 20 de novembro o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenção. Esta prorrogação também faz parte das medidas de retomada dos serviços aos usuários do Detran, mas vale apenas para os veículos vencidos entre os dias 20 de março e 19 de setembro.
Até 20 de novembro, os recibos de Transferência de Propriedade (CRV) ou documentos vencidos, que são utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, ligados às empresas credenciadas de vistoria veicular, terão isenção de multas.
Desde a retomada do atendimento, em 8 de junho, o Detran realiza aproximadamente 150 vistorias de veículo diariamente. Antes da pandemia, os atendimentos chegavam a 350 veículos por dia. É preciso agendar previamente esses atendimentos, através dos canais: call center 154 ou 3289-7500 e a aba Web Chat Online, no site do órgão.
(Fotos:Agência Pará)