A aplicação das regras de cota de gênero nas eleições para a Câmara de Vereadores de Parauapebas (PA) foi validada pela Justiça Eleitoral. Em decisão proferida na última semana, o Juízo da 106ª Zona Eleitoral rejeitou por completo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação de mandatos de vereadores do PT e do PV, sob a alegação de irregularidades no preenchimento da cota.
O autor da ação, Zacarias de Assunção Vieira Marques, sustentava que teria ocorrido fraude no cumprimento da exigência legal de gênero. Contudo, o juiz Libério Henrique de Vasconcelos, em sentença assinada eletronicamente no dia 6 de junho de 2025, concluiu que as provas apresentadas foram insuficientes para comprovar, de forma clara e inequívoca, a existência de qualquer fraude ao sistema de cotas.
Jurisprudência e Vontade Popular Prevaleceram: O magistrado fundamentou sua decisão na legislação eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigem evidências robustas para invalidar eleições com base nesse tipo de questionamento. Ele destacou que, na ausência de provas contundentes, deve prevalecer a validade do pleito e a vontade soberana expressa nas urnas** pelos eleitores de Parauapebas.
A ação foi julgada totalmente improcedente com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Embora a ação não tenha prosperado, o juiz optou por não aplicar multa por litigância de má-fé, entendendo que Zacarias Marques estava exercendo seu direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional, mesmo que sem sucesso no mérito.
Diante da derrota na primeira instância, Zacarias Marques já declarou sua intenção de recorrer da decisão. “Mesmo que a decisão tivesse sido favorável a mim, o processo iria para segunda instância. As instâncias superiores estão aí justamente pra receber nossos recursos”, afirmou o autor, indicando que a disputa judicial sobre o tema ainda não está encerrada.