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Conselho Tutelar de Parauapebas emite nota sobre morte da criança retirada dos pais

Por Portal Pebao

Conselho Tutelar de Parauapebas emite nota sobre morte da criança retirada dos pais

O caso da criança de cinco anos de idade que faleceu nesta terça-feira (27) após ficar cerca de quatro meses sob cuidados do Conselho Tutelar tem gerado grande repercussão em Parauapebas.

Tudo começou em fevereiro, quando os conselheiros tutelares foram até a residência da família de Kayro Alves dos Santos, portando uma ordem judicial expedida pela Vara da Infância e Juventude, determinando a retirada da criança dos pais e sua transferência para um abrigo.

Segundo nota de esclarecimento assinada pelos dez membros do Conselho Tutelar do Bairro Vila Rica, Kayro Alves era diagnosticado com paralisia cerebral e estava em tratamento no Centro Especializado de Reabilitação (CER) desde 2018.

A nota afirma que os profissionais de saúde que acompanhavam a criança constataram que os pais de Kayro não compareciam às consultas agendadas, não seguindo nenhuma das recomendações quanto às terapias, administração de medicamentos e alimentação adequada para a criança, além de não matricularem o filho na escola. Também foi mencionado que a carteira de vacinação estava atrasada.

De acordo com o documento do Conselho Tutelar, essas situações, consideradas pelos conselheiros como negligência e maus tratos à criança, foram discutidas em uma reunião realizada no dia anterior à sua remoção. Dentre os presentes estavam representantes do Centro Especializado de Reabilitação, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Unidade Básica de Saúde da Palmares Sul, por ser a mais próxima da família que mora na comunidade rural Tapete Verde, e da 5ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Parauapebas (MPPA).

A família nega as acusações de maus tratos e alega que a saúde da criança se deteriorou desde que ela foi retirada de casa, necessitando de cuidados médicos.

Em 1º de junho, Kayro foi devolvido à guarda dos pais através de outra determinação da Vara da Infância e Juventude, porém seu estado de saúde continuava preocupante, resultado em sua transferência do Hospital Geral de Parauapebas para o Hospital Regional de Marabá, onde veio a falecer nesta terça-feira (27).

Leia na íntegra a nota do Conselho Tutelar:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os Conselhos Tutelares de Parauapebas, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Art. 131, da Lei Federal 8.069/90, através deste, vêm a público esclarecer os fatos sobre matéria que veicula nas mídias sociais a respeito da atuação deste órgão quanto à inserção da criança Kayro Alves dos Santos (05 anos) na unidade de acolhimento institucional do município.
Neste momento, como órgão que zela pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, sendo o direito à vida o mais valioso, lamentamos profundamente o falecimento da criança Kayro, ocorrido neste dia. Nossas condolências à sua família e amigos, que todos sejam reconfortados nessa circunstância de perda e dor profunda.
Primeiramente, cabe-nos esclarecer que o infante Kayro era diagnosticado com paralisia
cerebral e realizava tratamento de saúde no Centro Especializado de Reabilitação (CER) desde o ano de 2018. Os profissionais de saúde daquele centro, que acompanhavam o caso, identificaram que os genitores não aderiam ao tratamento indicado, não compareciam às consultas agendadas, não seguiam a nenhuma de suas sugestões quanto às terapias, à manipulação de medicação e alimentos para a criança, não matricularam o filho na escola, a carteira de vacinação dele estava toda atrasada. A genitora havia sido conscientizada sobre a
necessidade de a criança ser submetida à cirurgia de gastrostomia, para que lhe fosse possível fornecer dieta e garantir suporte nutricional mais adequado, porém, em certa ocasião, estando
o infante internado, ao ser informada pelos médicos que o filho seria submetido à cirurgia, ela evadiu-se com ele do hospital.
Sendo assim, essas e outras situações de negligências e maus-tratos vivenciadas pela criança foram debatidas em reunião realizada no dia 16/02/2023, tendo como participantes representantes do CONSELHO TUTELAR, DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA
PALMARES SUL (UBS), E DA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PARAUAPEBAS (MPPA). Na ocasião, considerando o estado de saúde que a criança se encontrava, sendo avaliada com desnutrição gravíssima, desidratação, dentição
estragada, congestão intestinal e, tendo em vista o histórico de negligência da família, decidiu-
se, de forma conjunta e unânime, por todos os órgãos ali representados, que a medida de
proteção mais adequada naquele momento era o acolhimento emergencial da criança.

É importante destacar que o Programa de Acolhimento Institucional é medida EXCEPCONAL e PROVISÓRIA executado pela POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL através de profissionais habilitados e capacitados, do qual o Conselho Tutelar não faz parte. Tal programa é uma MEDIDA DE PROTEÇÃO àquelas crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco extrema acarretada por ação ou omissão dos pais ou responsável legal, e o caso da criança Kayro requereu essa medida.

Ademais, a partir do momento em que é realizado o acolhimento institucional de qualquer criança e adolescente, é feito todo um acompanhamento profissional do caso, através de técnicos como psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, onde cada situação é reavaliada periodicamente, sendo de COMPETÊNCIA EXCLUSIVAMENTE DO JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE decidir pela manutenção da criança e adolescente na unidade de acolhimento, por sua reintegração familiar ou colocação em família substituta. Portanto, fica claro que o Conselho Tutelar, no momento oportuno, agiu dentro de suas competências legais, zelando pela proteção e bem-estar da criança.
Sendo o que temos a esclarecer no momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Fonte: Portal Pebão

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