A primeira delas foi a proposta complementar nº 13/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar Estadual nº 094, de 4 de abril de 2014.
Segundo a mensagem do governador Helder Barbalho enviada à Alepa, “o projeto busca eliminar a defasagem remuneratória e, por conseguinte, proceder à valorização da carreira de Delegado de Polícia Civil, autoridade policial prevista na Lei Complementar Estadual n° 022, de 15 de março de 1994, atendendo ao compromisso do Pará com as relevantes atribuições constitucionais da polícia judiciária”. Ainda de acordo com o chefe do Executivo, a matéria em pauta atende às exigências da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
“O governo do Pará entendeu a necessidade da categoria, mas ainda é preciso avançar mais. A Polícia Civil tem muito o que caminhar, mas há um diálogo com o Governo do Estado, o que antes não havia. O meu muito obrigado a todos pela aprovação deste projeto”, afirmou o deputado delegado Nilton Neves, presidente da Comissão de Segurança da Alepa. A gratificação na remuneração e proventos dos delegados de Polícia ativos e inativos para todos os efeitos legais e será de 20% do vencimento-base do respectivo cargo.
Tribunal de Justiça
De autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA), a Alepa aprovou as seguintes propostas: o Projeto de Emenda Constitucional nº 4/2024, que altera o artigo 155 da Constituição do Estado do Pará, que trata da composição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Segundo o deputado Iran Lima (MDB), líder de governo na Alepa, “a Emenda Constitucional estabelece a possibilidade de aumentar o número de desembargadores no Pará de 30 para 36, mas a quantidade de desembargadores é estabelecida em Lei Complementar. Porém, a Constituição do Estado tem que prever que haverá um aumento para além dos 30 desembargadores que existem hoje. Hoje estamos fazendo uma análise da Emenda Constitucional para ver a possibilidade da apresentação de uma lei complementar que já está na Alepa”, disse.
Outro Projeto de Lei Complementar foi o de nº 10/2024. A matéria dispõe sobre a elevação à terceira entrância das comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará. As comarcas dos respectivos municípios são do mesmo nível da entrância da capital paraense, Belém. “Terá um aumento dos servidores nas comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém. Isso possibilitará maior agilidade no atendimento à população e valorização dos servidores”, garante Iran Lima, deputado estadual. O PL recebeu uma Emenda Modificativa no artigo 16. A proposta da emenda é da deputada Paula Titan (MDB).