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Projeto autoriza comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque

Por Portal Pebao

 Tramita no Senado um projeto de lei (PL 1.928/2021) que pretende autorizar a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque. 

Projeto autoriza comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque

Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal. O texto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). 

A arma de eletrochoque ou arma de incapacitação neuromuscular (popularmente conhecida como taser) é descrita no projeto como qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de dardos, ocasione, em pessoas ou animais, supressão momentânea do controle neuromuscular. O uso não provoca perda da consciência ou sequelas, devido a baixa corrente ou outra característica da descarga elétrica produzida. 

Se aprovada, a norma libera também a compra de sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum (OC), com volume máximo de 50 ml. A venda acima dessa quantidade será autorizada somente para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais. 

“Convivemos todos os anos com dezenas de milhares de assassinatos, estupros e assaltos e o Estado não é capaz de garantir a paz e a tranquilidade do povo. As pessoas sentem falta de instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos”, justifica Soraya. 

Para a autora do projeto, a regulamentação do emprego de armas menos letais, que “têm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo”, é uma forma de o Estado garantir segurança pública à população. 

Requisitos 

De acordo com o texto, só poderão adquirir os equipamentos pessoas acima de 18 anos, sem antecedentes criminais e com aptidão psicológica atestada. O uso não autorizado, indevido ou em excesso dos produtos para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal. 

Além disso, os estabelecimentos deverão manter um banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto, bem como prestar informações sobre o uso correto dele e emitir uma nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador. 

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Fonte: Agência Senado

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