Proprietário do veículo vai ter 15 dias pra regularizar situação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.229, que proíbe a remoção de veículos com irregularidades.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem, se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local, e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Conforme a legislação, para liberar o motorista, o fiscal de trânsito deve ficar com o Certificado de Registro Veicular (CRV) e entregar um recibo ao proprietário, concedendo 15 dias para a regularização. Só após pagamento das taxas devidas, é possível ter o CRV de volta.
Caso a situação não seja normalizada dentro do prazo, o órgão de trânsito precisa registrar uma restrição no Renavam até a regularização. Só nesse caso, o veículo fica sujeito à remoção ao depósito.