Decreto municipal estabelece tarifa para transporte na modalidade mototáxi
Conforme publicado no Diário Oficial do município, o Decreto nº 419/2023 fixa o valor da tarifa cobrada por operadores do transporte público individual na modalidade mototáxi. Assim, dentro do perímetro urbano, no período das 06h às 22h, o passageiro pagará o valor de R$ 10; já no período noturno, compreendido entre 22h e 06h, o transporte vai operar em Bandeira 2, com valor fixo de R$ 15. Em casos de corridas fora do zoneamento urbano, o valor deve ser combinado previamente com o mototaxista.
A regulamentação evita distorções na cobrança de valores e proporciona aos passageiros mais transparência no serviço de transporte.
De acordo com Denis Assunção, titular da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), desde o início do ano, a secretaria vem ouvindo as reivindicações e discutindo com a categoria alternativas para melhorar a prestação do serviço e ampliar as possibilidades de mobilidade para a população. “Todos os serviços de transporte são importantes. Nós estamos aqui para viabilizar condições de trabalho para a categoria e, com isso, garantir que os munícipes paguem um preço justo”, destaca o secretário.
Os usuários do serviço contam com a Ouvidoria Semsi para reportar casos de descumprimento ou cobranças acima do valor estipulado. O cidadão pode entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento: WhatsApp (94) 99183-8820; 3346-8891 ou o e-mail ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br. As denúncias também podem ser feitas de forma presencial na Semsi, localizada na rua Karajá, quadra 70, lotes 01 a 08, Parque dos Carajás II, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h.
Foto: Ascom PMP