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Parauapebas: Por determinação judicial, Darci exonera funcionários em cargos de comissão

Por Portal Pebao

Parauapebas: Por determinação judicial, Darci exonera funcionários em cargos de comissão

O gestor mandou o chefe de gabinete emitir circular determinando que todos os secretários e coordenadores integrantes da administração municipal expedissem portarias internas exonerando da função de direção, chefia, coordenação e assessoramento os servidores temporários nomeados e, em seguida, nomear servidores concursados para as funções

Parauapebas/PA – Após nova decisão judicial, que anulou qualquer pagamento feito a servidores contratados a partir de 8 de novembro de 2022  sem a devida justificativa, o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, mandou o chefe de gabinete, João José Corrêa, emitir a circular nº 0083/2023 – GABIN, determinando que todos os secretários e coordenadores integrantes da administração municipal expedissem portarias internas exonerando da função de direção, chefia, coordenação e assessoramento os servidores temporários nomeados e, em seguida, nomear servidores concursados para as funções. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/7).

Na nova decisão proferida ontem, segunda-feira (3/7), o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, no sudeste do Pará, além de tornar nulo os pagamentos feitos a novos contratos pela prefeitura a partir de 8 de novembro de 2022, também determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) faça o levantamento dos valores pagos para possível ressarcimento aos cofres públicos.

Na decisão, Lauro Fontes também cancelou a reunião que ele havia marcada para esta quarta-feira (5/7), para que o município expusesse as medidas tomadas para cumprir as ordens judiciais, após ser verificado que o prefeito Darci José Lermen não só não está cumprindo as determinações judiciais, como viria criando um “recall do ilícito”.

 O juiz cita, por exemplo, as novas contratações feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), assim como a não atualização do Portal da Transparência, para não expor essas novas ‘aquisições’ contrárias à ordem judicial. No caso da Semas, teria se tentado ludibriar a Justiça substituindo os contratados já ‘estabilizados’ por novos contratados, que não tinham sido contratados pelo município anteriormente, sendo assim, não iam aparecer nas planilhas do Tribunal de Contas dos Municípios e nem no Portal da Transparência. A pasta já tinha 52 contratados irregularmente em dezembro e agora foi observado mais 60.

Lauro Fontes faz uma série de observações, destacando as manobras que o prefeito vem fazendo para tentar ludibriar as decisões judiciais e seguir alimentando seu berçário de apadrinhados e de seus aliados.

 “Fez-se presente uma nova variante do ilícito – como colocar novos contratados, sem vínculos anteriores no lugar daqueles que há muito estavam na função e foram ‘estabilizados’ nesse momento de transição corretiva. Criou-se, assim, um recall do ilícito. Exonerar servidores provisoriamente ‘estabilizados’ para que outros – estreantes – fossem colocados em seus lugares, não deixou de traduzir um possível e novo capítulo das práticas patrimonialistas. Mesmo diante de todos os alertas proferidos, mesmo na presença de todas as possibilidades de negócios processuais cooperativos ensaiadas, surge como surreal essa nova tentativa de se levar o juízo ao erro”, pontua Lauro Fontes.

Determinação – Após essa nova decisão, que vem determinando o provável ressarcimento aos cofres públicos por quem contratou e autorizou o pagamento dos novos comissionados, Dacir emitiu a circular, mas dando certa alfinetada na Justiça.  

Circular

De ordem do Exmo. Prefeito, DETERMINAMOS que, em observância aos termos do item “E.5” da decisão judicial exarada nos’ autos do processo nó 0807614- 67.2022.814.0040, cujo texto segue abaixo colacionado, até às 17h deste dia, a saber, 04/07/2023, todos os secretários e coordenadores integrantes desta administração pública, deverão: a) expedir portarias internas exonerando da função de direção, chefia, coordenação e assessoramento, os respectivos servidores temporários nomeados, devendo, na sequência, b) nomear, em substituição a estes, servidores efetivos para assumirem tais funções.

E.5) Por se tratar de medidas corretivas que estão sendo implementadas no curso do tempo, SOLICITA-SE ao TCM/PA parametrizações técnica para que as partes construam soluções ao imbróglio há muito em curso na cidade de Parauapebas.

Tal interface institucional, uma tentativa de superar a racionalidade limitada do Poder Judiciário (vide estudos de Herbert Simon), não implicará qualquer sorte de legitimação ou aceitação em relação às despesas executadas tidas como nulas e irregulares, devendo, por conseguinte, serem obstaculizadas imediatamente aquelas incompatíveis com a correta leitura (gramatical) da Lei Municipal 4.249/02 (além das modulações hauridas na decisão do dia 08 de novembro de 2022 e sua remodelação parcial em sede de agravo).

Assim, nos termos do artigo 1 O e 11 dessa lei municipal, fica terminantemente proibido que os servidores contratados recebam atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, devendo, de imediato, tais adições remuneratórias serem cessadas, sob pena de nulidade e devolução nos termos do item E.2. Oficie-se o TCM/PA para acompanhar o cumprimento dessa ordem, nos termos do inciso IV, artigo 1º, da Lei Complementar Estadual n. 109/2016. INTIMEM OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DESSE CAPITULO DECISÓRIO, conquanto ordenadores de despesas, e, como tal, sendo sujeitos passíveis de responsabilização pessoal, nos termos do item E.3; acima.

Determinamos, ainda, que sejam remetidas a este Gabinete, até as 11 h (onze horas) do dia 05/07/2023, cópia das portarias de destituição dos servidores temporários, sob pena de responsabilização do gestor em caso de descumprimento.

Fonte: Carajás Native News 

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