Vereadores aprovam alteração no cálculo do IPTU da “Capital do Minério”
A proposta de alteração na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi sugerida pelo Poder Executivo no Projeto de Lei Complementar nº 04/2022, que esteve em pauta para ser debatido e votado em sessão extraordinária nesta quinta-feira (22), na Câmara Municipal.
A intenção da administração municipal com o novo projeto era alterar e acrescentar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 23/20, de 30 de dezembro de 2020, denominada de Código Tributário Municipal, para aprovação do modelo de avaliação em massa de imóveis.
Para analisar o lançamento e o novo modelo de cobrança do imposto, foi criada uma comissão municipal permanente de avaliação imobiliária, que também avaliou a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI).
Conforme explicou o Executivo Municipal à Casa de Leis, o projeto é o resultado de um amplo trabalho técnico de georreferenciamento e de utilização das melhores e mais tecnológicas ferramentas de localização, identificação e classificação de áreas disponíveis no mercado, com caráter multifinalitário, e que a partir de uma de suas vertentes mais relevantes viabilizou o trabalho de implementação da revisão geral de toda a base cadastral imobiliária do município de Parauapebas, por meio do mapeamento necessário à construção da nova Planta de Valores Genéricos (PVG).
A partir da metodologia de avaliação em massa de imóveis que identifica os novos logradouros, tornar-se-á possível a atualização e manutenção dos registros atualizados dos imóveis situados no perímetro urbano e na zona de expansão urbana, como forma de viabilizar maior justiça fiscal no lançamento e cobrança do IPTU.
Para o Poder Executivo, é legítima a necessidade de realização de ajustes específicos no texto da lei complementar, que veicula o Código Tributário Municipal, para a implementação da nova metodologia e implementação da política tributária no espectro imobiliário, revisada e reordenada, em função do processo dinâmico de evolução a que se sujeita um município com características peculiares como o de Parauapebas.
Com a aprovação da lei complementar, fica estabelecida a nova base de cálculo, cuja adequação vai viabilizar o lançamento e cobrança do IPTU dos exercícios de 2021 e 2022, suspensos até o momento devido aos impactos sócio-econômicos da pandemia da covid-19.
Em sua justificativa à mudança, a gestão municipal alegou que a equalização da cobrança se faz presente por meio do respeito aos princípios da capacidade contributiva e do interesse público, em justa medida, sem qualquer perda de arrecadação, considerando a estrita observância aos preceitos que afastam a renúncia de receita e que, ao mesmo tempo, atuam na garantia do erário público e sem deixar de atender, em qualquer caso, a condição mais benéfica ao cidadão contribuinte.
Por fim, nas recentes alterações normativas sobre a formação da base de cálculo do ITBI, também foi alterado o texto legal para permitir a instituição de comissão específica destinada à revisão e apuração do valor venal do imóvel para fins de arbitramento do valor do imposto incidente sobre a transmissão imobiliária, nos casos especificados em lei.
Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)