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Vereadores ampliam prazo do laudo médico pericial para deficiências permanentes

Por Portal Pebao

Vereadores ampliam prazo do laudo médico pericial para deficiências permanentes

Foto: Google 

Considerando o caráter permanente de deficiências físicas, síndromes e transtorno do espectro autista (TEA), os parlamentares da Câmara de Parauapebas dispensaram a exigência de laudos atualizados para a concessão ou continuidade de benefícios.

A alteração ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (11), com a aprovação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB). Assim, o prazo de validade do laudo pericial que atesta transtorno do espectro do autismo (TEA) e outras deficiências de caráter permanente, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do município de Parauapebas, passa a ser indeterminado.

Ficou definido também que o laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

É importante ressaltar que a apresentação do laudo de que trata a nova lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios. Também é importante destacar que considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Foto: Elienai Araújo

Durante os debates em plenário acerca da nova legislação, a autora da proposição, vereadora Eliene Soares, revelou que em Parauapebas existem ao menos cem crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino com diagnóstico de transtorno do espectro autista pendente, por burocracia para obtenção de laudo.

A legisladora ainda contou que depende da confirmação, por meio de laudo, da deficiência para que se implemente um atendimento educacional diferenciado. No âmbito local, os procedimentos para acesso da pessoa com deficiência às garantias previstas na legislação são regulados conforme o benefício, de modo a garantir que aqueles que atendam aos requisitos sejam devidamente contemplados, ao mesmo tempo em que se busca evitar desvios na concessão dos direitos. Porém, em todos eles, são exigidos laudos que atestem a condição daquele que irá usufruir do direito, e a jornada para obtê-los pode ser tão exaustiva que não raramente leva à desistência quem precisa.

Diante da relevância social da nova medida, os vereadores aprovaram o projeto de lei que entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal Pebão: Redação Josiane Quintino / (AscomLeg 2023)

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