Tribunal de Contas comprova irregularidade e suspende licitação de R$ 70 milhões do governo Darci Lermen.
O secretário Laranjeira tem 5 dias para explicar irregularidades e pode pegar multa de até 357,51 mil
A licitação com suspeita de ser um jogo de ‘data marcada’ foi suspensa pelo TCM.
Darci Lermen e seu secretário de saúde sofrem uma dura derrota no TCM-PA, a licitação de R$ 70 milhões para comprar insumos, utilizando a desculpa da pandemia, foi suspensa pela Corte de Contas em Belém, agora, o secretário de saúde terá que se explicar no prazo de 5 dias, podendo ser multado em até R$ 357,51 mil.
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TCMPA comprova irregularidade e susta pregão presencial do Fundo de Saúde de Parauapebas no valor de R$ 70 milhões
Em sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar emitida monocraticamente pela conselheira Mara Lúcia, suspendendo a realização de pregão presencial pelo Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas, para registro de preços, com vistas à futura contratação de empresa especializada em fornecimento, com entrega parcelada, de medicamentos com custo estimado no montante de R$ 70.680.807,65 (valor de referência).
A decisão, ocorrida na sessão virtual realizada no dia 22/04, foi fundamentada no fato de que o referido pregão presencial contraria medidas adotadas pelo Tribunal, que proíbem a realização de pregões presenciais nesse período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
MULTA
O Tribunal determinou, através da cautelar, a remessa, à Corte de Contas, de documentação por meio digital, no prazo de cinco dias, bem como a retificação do edital e nova publicação no Mural de Licitações, e arbitrou multa diária de R$ 7.150,20 em caso de descumprimento da medida cautelar, até o limite de R$ 357.510,00, independentemente de outras penalidades, que poderão ser fixadas, junto à prestação de contas anual daquele Fundo Municipal.
A medida cautelar foi emitida, atendendo à necessidade de salvaguarda do erário municipal e devido ao fato do referido pregão presencial desrespeitar as orientações e recomendações expedidas pelo TCM-PA, “o que, em última análise, tutela o interesse social”, justificou a relatora.
A cautelar homologada pelo TCMPA determina a sustação/suspensão do procedimento licitatório, relacionado ao pregão presencial Nº 9/2020-002-SEMSA, para registro de preços, em especial quanto a sua abertura, até ulterior deliberação da Corte de Contas.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Determina também a requisição de documentos e informações, sob a responsabilidade do secretário Municipal de Saúde, Gilberto Regueira Alves, que deverá apresentar defesa ou justificação, quanto à opção estabelecida na opção do pregão presencial em detrimento ao eletrônico, no prazo máximo de máximo de até cinco dias, devendo ser encaminhada ao TCM-PA, em meio digital, por intermédio do protocolo virtual através do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br (link envia e-mail).
A cautelar fixa o prazo de cinco dias para que Gilberto Regueira Alves apresente manifestação quanto às inconsistências e/ou incorreções no texto do referido pregão, identificadas pela área técnica.
Determinou ainda a imediata comunicação do secretário municipal de Saúde, via e-mail no sistema UNICAD e, ainda, por publicação da decisão, junto ao Diário Eletrônico do TCM-PA, devendo, ainda, serem adotadas providências pela 3 ª Controladoria, objetivando dar ciência ao prefeito e ao responsável pelo Controle Interno do Executivo Municipal de Parauapebas.
RECOMENDAÇÃO
Em virtude da necessidade de aquisição dos itens apontados no processo licitatório, necessários ao atendimento da população do Município de Parauapebas, neste momento de pandemia e crise na saúde, o Tribunal fixou, sob a forma de recomendação e como mecanismo alternativo à manutenção da medida cautelar, que o ordenador responsável pelo Fundo Municipal de Saúde adote as providências necessárias e imediatas de anulação/revogação do referido pregão presencial, determinando, ato contínuo, a retificação do edital, em virtude das falhas apontadas pelo órgão técnico, providenciando sua nova publicação, sob a forma eletrônica, observando os prazos reduzidos, autorizados a partir da Lei Federal nº 0 13. 979/2020 e orientações do TCM-PA, conforme fixado junto à Instrução Normativa nº 003/2020 e Nota Técnica nº 003/2020.
Fonte:TCM-PA/Redação Sol do Carajás