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Sancionada a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido no Pará

Por Portal Pebao

Crianças, autistas, idosos, pessoas acamadas, além de animais, são os principais beneficiados com o combate à poluição sonora

Foto: Reprodução

Sancionada na última sexta-feira (13), pelo governador Helder Barbalho, a Lei nº 9.593 proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará. Crianças, autistas, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais, são os principais beneficiados com o combate à poluição sonora, do dispositivo legal do poder executivo estadual.  

AUTISTAS

Entre as pessoas que mais sofrem com o estampido dos fogos de artifício estão as com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Patrícia Castro, presidente da Associação dos Pais e Amigos de Autistas de Ananindeua, é mãe de duas crianças com autismo, severo e moderado, e afirma que a sanção da lei deve ser celebrada, porque contempla, as pessoas com hiper sensibilidade sensorial, e também os animais. 

“Vínhamos sofrendo em todas as datas comemorativas e eventos futebolísticos. Só quem é pai e mãe de autista sabe o que é ver o seu filho tendo uma crise por conta do estampido e não conseguir controlar. A criança grita, se desespera, pode agredir a si e outras pessoas. É com muita alegria que eu vejo a sanção dessa lei. Vamos continuar comemorando as datas festivas, de forma que não cause sofrimento a ninguém. Agradeço ao Governador que deu o aval para que essa lei fosse sancionada”, destaca Patrícia Castro.

A coordenadora Estadual de Políticas do Autismo (CEPA), Nayara Barbalho, assegura que a lei está intimamente ligada à garantia de direitos, inclusão e acessibilidade para pessoas com autismo. “A proibição da soltura de fogos com estampido faz com que pessoas com autismo possam estar em todos os lugares de comemoração, em que tenham fogos luminosos, sem ter que passar pelo transtorno de ter sua sensibilidade auditiva e sensorial, que é uma das características muito comuns de pessoas com autismo, abalada. É mais uma lei que garante direitos que a gente tem que comemorar no Governo do Estado”, diz.

Lei de Crimes Ambientais

A lei, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, baseia-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98) e entrará em vigor 45 dias após a publicação. “A lei vem ao encontro dos anseios da população em relação ao cuidado que devemos ter com os animais e o meio ambiente. Até o espocar de fogos traz danos ao nosso meio ambiente”, enfatiza o delegado Waldir Freire, diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).

“Então, é necessário que as pessoas cultivem suas tradições, mas sem perder a visão humanística em relação aos animais e pessoas que sofrem com os barulhos. O código traz um reforço no sentido também de reeducar as pessoas nessa temática”, acrescentou Waldir Freire.

Por Governo do Pará (SECOM)

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