Prefeito de Marabá amplia o número de estabelecimentos abertos
Durante coletiva na manhã desta segunda-feira, 30, o secretário municipal de Saúde, Luciano Lopes Dias, e o prefeito Tião Miranda falaram sobre o Decreto 029/2020, que amplia o leque de empresas do comércio e serviços de Marabá, antes limitado pelo decreto anterior, o 026/2020. As novas determinações passam a valer a partir de amanhã, 31. Na oportunidade, o gestor municipal antecipou que as aulas nas redes pública e particular, que deveriam reiniciar no próximo dia 4 de abril, ficam suspensas por mais 15 dias.
Tião explicou que devido o Covid-19, atacar muito pouco as crianças e, na maioria dos casos, elas não apresentarem sintomas, caso acometidas seriam hospedeiras da doença e acabariam transmitido aos familiares, sobretudos aos mais velhos e mais vulneráveis como os avós. Por isso, seria imprudente colocar de volta nas ruas e nas escolas cerca de 80 mil crianças neste momento.
De acordo com o novo decreto, ficam autorizadas a funcionar:
1) lojas de material de proteção individual (EPI);
2) lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral;
3) lojas de produtos hospitalares;
4) lojas de produtos de informática;
5) lavanderia de roupas;
6) assistências técnicas;
7) lavagem de veículo (lava a jato)
8) laticínios e frigoríficos;
9) correspondentes bancários;
10) lojas de autopeças, autoelétricas e borracharias;
11) restaurantes localizados das entradas e saídas da circunscrição do município de Marabá, apenas com o fornecimento em marmitex, com o objetivo de alimentar os caminhoneiros que abastecem diariamente a cidade, sendo proibido o consumo interno;
12) lojas de materiais de construção e congêneres tais como ferragens, ferramentas, materiais elétricos e tintas;
13 lojas de eletrodomésticos e celulares;
14) lojas de óticas; e
15) concessionárias de veículos.
A flexibilização, entretanto, exige que os empresários tomem medidas de sanidade em seus comércios, de modo a combater a proliferação do Covid-19, como, por exemplo, manter a limpeza do ambiente, manter à disposição, em locais estratégicos, álcool em gel 70% ou água e sabão, para a utilização dos clientes e funcionários e fazer uso de máscaras descartáveis para o contato com o público, entre outras, conforme descreveu Luciano Dias.
“Os empresários deverão, ainda, promover em seus estabelecimentos orientações, por meio de folhetos, vídeos ou áudios com informações para o enfrentamento do Covid-19; manter no comércio um distanciamento de um metro e meio entre as pessoas, colaboradores ou clientes, envolver a maquininha de cartão com papel filme e trocar periodicamente, higienização de caixas eletrônicos, no caso dos bancos e uma série de outras medidas”, comentou o secretário de Saúde, avisando que, caso os estabelecimentos não sigam as instruções, serão orientados a fazê-lo e notificados. “Em último caso, o comércio é fechado”, advertiu Dias.
Joao Carlos Rodrigues