Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas (CMP), o Projeto de Lei nº 164/2023, de autoria do prefeito Darci Lermen, que institui o Plano de Mobilidade Urbana do município e estabelece as diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de sua implantação, avaliação e revisão periódica.
De acordo com a proposição, considera-se sistema de mobilidade urbana o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais necessários à ampla mobilidade de pessoas e deslocamento de cargas pelo território municipal.
A Política Municipal de Mobilidade Urbana está fundamentada nos princípios acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável nas dimensões socioeconômicas e ambientais; igualdade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; segurança nos deslocamentos das pessoas; equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros, com melhor fiscalização e infraestrutura para pedestres e ciclista; eficiência, eficácia e efetividade na circulação.
Medidas
Uma série de ações e medidas estão previstas no Plano de Mobilidade Urbana, tais como a reestruturação e qualificação do sistema de transporte público coletivo; participação popular e a conscientização sobre temas relacionados à mobilidade urbana; implementação do programa de padronização de calçadas em todo o território urbano e implantação de zonas de priorização aos modos ativos na Rua do Comércio, Rua JK e no entorno da Praça Mahatma Gandhi.
Está previsto ainda o aumento da extensão e conectividade da rede cicloviária; a adequação da rede cicloviária existente e a instituição do sistema de aluguel de bicicletas.
Transporte público coletivo
O Plano Municipal de Mobilidade Urbana prevê também a implantação de terminais de integração física do transporte público; reestruturação e ampliação do atendimento da rede; criação de faixas preferenciais e corredores exclusivos de ônibus; instituição de sistema de informações ao usuário; implantação de sistema de integração tarifária, com adoção de um “Cartão Eletrônico”; renovação e qualificação da frota de veículos do sistema de transporte público; criação de linhas expressas de transporte entre terminais urbanos e terminais intermunicipais rodoviário, ferroviário e aeroviário.
Conselho Municipal
O Projeto de Lei nº 164/2023 cria ainda o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador quanto ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana no âmbito de suas competências.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Municipal de Mobilidade Urbana estão: reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
– proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
– promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;
– consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen relata que “o Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a qual é o instrumento da política de desenvolvimento urbano com o objetivo de contribuir com o acesso universal à cidade previsto no art. 182 da Constituição Federal”.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 164/2023 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, com a Emenda Modificativa nº 14/2023, feita pelo prefeito para adequação textual, por recomendação da Procuradoria Legislativa.
A proposição foi enviada para sanção de Darci Lermen. O prazo para as ações serem desenvolvidas é de um até 15 anos, a contar da data da publicação da lei.
Redação: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023